Despacho n.º 11296/2023

Data de publicação06 Novembro 2023
Data25 Janeiro 2023
Gazette Issue214
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 206
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 11296/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Teletrabalho do Instituto Politécnico de Lisboa.
Considerando que:
Da disciplina dos artigos 68.º, 74.º e 75.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 99.º do Código do
Trabalho, aprovado em anexo à da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, resulta que
compete à entidade empregadora fixar os termos da prestação do trabalho, podendo, para tanto,
elaborar os respetivos regulamentos internos;
A Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, veio introdu-
zir alterações ao regime de teletrabalho, previsto no Código do Trabalho, motivando a revisão das
regras internas de organização e disciplina do trabalho nas instituições, tendo em vista a garantia
da harmonização de todas as condições necessárias à prossecução da missão do Instituto Poli-
técnico de Lisboa com a conciliação da vida pessoal e profissional dos seus trabalhadores, o que
se pretende concretizar através da adoção de um sistema, regra geral, híbrido de prestação do
trabalho que, ao mesmo tempo, previna o indesejável afastamento dos trabalhadores da própria
instituição e acautele a manutenção da integridade das equipas de trabalho.
O Instituto Politécnico de Lisboa aprovou, através do Despacho n.º 8840/2017, de 6 de outubro,
o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho, assim como o Instituto
Superior de Engenharia de Lisboa dispõe de um Regulamento Interno de Duração e Organização
do Tempo de Trabalho (Despacho n.º 466/2019, de 9 de janeiro), a aplicação do presente Regula-
mento de Teletrabalho deve resultar da aplicação conjugada destes diplomas.
Se deu cumprimento à discussão pública do projeto do presente Regulamento, conforme
determinado no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em articulação com os
normativos consagrados sobre esta matéria nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como à audição das
organizações sindicais.
Assim, em virtude da competência que me é conferida pela alínea o), n.º 1, do artigo 26.º,
dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), homologados pelo Despacho Normativo
n.º 20/2009, de 21 de maio, publicado no Diário da República n.º 98, 2.ª série, na redação que lhe
foi conferida pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, publicado no Diário da
República, n.º 217, 2.ª série, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 166.º do Código do Trabalho,
aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 68.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, é
aprovado o Regulamento de Teletrabalho do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado em anexo
ao presente despacho.
25 de outubro de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Elmano da Fonseca
Margato.
ANEXO
Regulamento de teletrabalho do Instituto Politécnico de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — Considera -se teletrabalho, a prestação de trabalho realizada com subordinação jurídica,
de trabalhador em funções no IPL, em local não determinado por este e através do recurso a tec-
nologias de informação e de comunicação.

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