Despacho n.º 11291/2021

Data de publicação17 Novembro 2021
Gazette Issue223
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 223 17 de novembro de 2021 Pág. 109
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 11291/2021
Sumário: Criação do Observatório para o Desenvolvimento Sustentável da Universidade de
Coimbra.
Uma universidade aberta e global privilegia a partilha de conhecimento e assume a vontade
inequívoca de responder aos problemas que são preocupações para a sociedade, como preconi-
zado pela Agenda 2030 das Nações Unidas.
A grande diversidade e complexidade dos desafios societais — cruzando transversalmente
diversas áreas do saber —, e o imperativo de que uma universidade de investigação se envolva
na procura de soluções, são uma oportunidade única para a Universidade de Coimbra, abrindo -se
novas perspetivas no relacionamento com a sociedade.
A adoção plena de estratégias de gestão sustentável das suas atividades e recursos e de
responsabilidade social na sua atuação constitui um firme compromisso da Universidade de Coim-
bra para com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Este compromisso,
claramente espelhado no Plano Estratégico 2019 -2023, na(s) sua(s) visão(ões) e nas suas linhas
orientadoras, é uma premissa diária que tem de contar com o contributo empenhado de toda a
comunidade académica.
Neste contexto, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da Reitoria da
Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.º 5367/2019, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, na sua redação atual, é criado o Observatório para o Desenvol-
vimento Sustentável da Universidade de Coimbra (ODS.UC).
I — Objeto e o âmbito de intervenção
O ODS.UC tem como missão refletir sobre matérias relacionadas com o desenvolvimento
sustentável, aconselhando o Reitor nas diversas vertentes de sustentabilidade (ambiental, econó-
mica e social) e nas cinco dimensões dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda
2030 — Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parcerias.
II — Objetivos
O ODS.UC reflete e aconselha o Reitor nas matérias definidas no seu objeto e âmbito de
intervenção, contribuindo para os seguintes objetivos:
a) Definição da estratégia nesta temática;
b) Apresentação de propostas de políticas, de iniciativas e de ações a implementar;
c) Avaliação sobre a atuação da UC;
d) Apresentação de recomendações de melhoria.
III — Composição
1 — O ODS.UC tem a seguinte composição:
a) O/a Reitor/a, que preside;
b) O elemento da Equipa Reitoral com o pelouro do desenvolvimento sustentável, que preside
na ausência do/a Reitor/a;
c) O/a Administrador/a da Universidade de Coimbra, ou um/a representante por este/a indicado;
d) O/a Administrador/a dos Serviços de Ação Social, ou um/a representante por este/a indicado;
e) O/a Chefe de Gabinete do Reitor, ou um/a representante por este/a indicado;
f) Um/a diretor/a de Unidade Orgânica, indicados pelos pares no Senado;
g) Três representantes do corpo docente e investigador, com experiência e trabalho desen-
volvido nas vertentes de sustentabilidade ambiental, social e económica;
h) Um/a representante do pessoal docente e investigador, indicado pelo Conselho Geral;
i) Um/a estudante, de entre os/as representantes do corpo estudantil nos órgãos de gestão da UC;
j) Um/a representante da Associação Académica de Coimbra;
k) Um/a estudante indicado/a pelos estudantes indicados nas alíneas i) e j);

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