Despacho n.º 11273/2017

Data de publicação22 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Cartaxo

Despacho n.º 11273/2017

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, torna público que foi por si emitido, em 17/10/2017, o Despacho n.º 11/2017/PC-PMR através do qual delegou as competências próprias e subdelegou as seguintes competências que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 16 de outubro de 2017.

Mais faz saber que o despacho se encontra disponível na página eletrónica do Município de Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt.

16 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

Despacho n.º 11/2017/PC-PMR

Delegação e Subdelegação de Competências do Senhor Presidente da Câmara

Tendo em vista conferir maior eficácia e gestão à atividade municipal, ao abrigo do estatuído no artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, e do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, todos os diplomas enunciados nas redações atuais, foi por si emitido, em 17/10/2017, o Despacho n.º 11/2017/PC-PMR através do qual delegou as competências próprias e subdelegou as seguintes competências que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 16 de outubro de 2017, relativamente às áreas de atividade a seguir enumeradas, ao Senhor Vice-Presidente Fernando Manuel da Silva Amorim, Senhora Vereadora Elvira Felicidade Ferreira Rodrigues Tristão e ao Senhor Vereador Pedro Filipe Miranda da Cruz Nobre, observando os seguintes critérios gerais no que respeita às delegações e subdelegações conferidas:

I

Ao Exmo. Senhor Vice-Presidente, Fernando Manuel da Silva Amorim:

1 - Áreas de atuação atribuídas:

1.1 - Na Divisão de Gestão e Finanças:

1.1.1 - Controlo e Gestão;

1.1.2 - Contabilidade;

1.1.3 - Tesouraria;

1.1.4 - Aprovisionamento;

1.1.5 - Património.

1.2 - Na Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos:

1.2.1 - Informática;

1.2.2 - Atendimento ao Cidadão (com exceção das matérias respeitantes ao Cemitério e DL n.º 264/2002, de 25 de novembro e do DL n.º 310/2002, de 18 de novembro);

1.2.3 - Gestão de Recursos Humanos;

1.2.4 - Expediente e Arquivo;

1.2.5 - Apoio Geral.

1.3 - Na Divisão de Ambiente, Obras e Equipamentos Municipais:

1.3.1 - Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;

2 - Competências delegadas

2.1 - No âmbito do artigo 35.º e 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor:

2.1.1 - Executar as deliberações da câmara municipal;

2.1.2 - Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara nas áreas de atividade atribuídas;

2.1.3 - Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal;

2.1.4 - Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

2.1.5 - Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º;

2.1.6 - Autorizar o pagamento das despesas realizadas até ao limite de 149.500,00(euro);

2.1.7 - Comunicar, no prazo legal, às entidades competentes para a respetiva cobrança o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, assim como, quando for o caso, a deliberação sobre o lançamento de derramas;

2.1.8 - Submeter a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da câmara municipal e à apreciação e votação da assembleia municipal, com exceção da norma de controlo interno;

2.1.9 - Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;

2.1.10 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

2.1.11 - Justificar faltas;

2.1.12 - Conceder licenças sem remuneração ou sem vencimento até ao prazo máximo de um ano;

2.1.13 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos casos em que o delegado ou subdelegado não tenha sido o notador;

2.1.14 - Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;

2.1.15 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;

2.1.16 - Assinar contratos de trabalho em funções públicas;

2.1.17 - Homologar a avaliação do período experimental;

2.1.18 - Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;

2.1.19 - Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho;

2.1.20 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor;

2.1.21 - Autorizar a realização de despesas até ao limite estabelecido por lei;

2.1.22 - Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante;

2.2 - No âmbito do Código do Procedimento Administrativo as competências previstas no artigo 84.º, de despachar requerimentos sobre o exercício do direito à informação.

2.3 - No âmbito do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho conjugado com os n.os 1 e 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos - Contratação Pública:

2.3.1 - Aquisição de bens e serviços em regime simplificado: fica delegada a competência para a aquisição de bens e serviços, em regime simplificado, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), previsto no Código dos Contratos Públicos. O disposto anteriormente não prejudica o cumprimento do estatuído no artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente devendo ser verificado o cumprimento dos limites referidos no n.º 2 do mesmo artigo, previamente à cabimentação;

2.3.2 - Empreitadas de obras públicas: ficam delegadas as competências relativas a empreitadas de obras públicas, para a decisão de contratar, a escolha do procedimento, aprovação das peças do procedimento, designação do júri que conduz o procedimento, audiência de interessados quando houver mais de um convidado, candidato ou concorrente, decisão de adjudicação aprovação de minutas e outorga dos correspondentes contratos, bem como para autorização da despesa, até ao limite de (euro) 149.500,00.

2.3.3 - As demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas a este órgão pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos e com os limites do artigo 109.º do mesmo Código.

3 - Competências subdelegadas

3.1 - No âmbito do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor:

3.1.1 - Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

3.1.2 - Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

3.1.3 - Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

3.1.4 - Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

3.1.5 - Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

3.1.6 - Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

3.1.7 - Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;

3.1.8 - Alienar bens móveis;

3.1.9 - Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

3.2 - Competências atribuídas no âmbito da administração do domínio público pelo Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Cartaxo, aprovado pela Assembleia Municipal por deliberação de 29 de setembro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245/2015, de 16 de dezembro de 2015, nos termos do artigo 44.º

3.3 - Competências previstas no artigo 12.º Regulamento de Publicidade do Município do Cartaxo do aprovado pela Assembleia Municipal por deliberação de 29 de setembro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245/2015, de 16 de dezembro de 2015.

3.4 - As previstas no...

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