Despacho n.º 11264/2016
Data de publicação | 20 Setembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros e Planeamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte |
Considerando:
A missão, atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), definidas no Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2014, de 8 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro;
Ao abrigo das disposições conjuntas do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua atual redação e dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com possibilidade de subdelegação:
1 - No Vice-Presidente Engenheiro António Ricardo Rocha de Magalhães as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:
a) Ordenamento do Território;
b) Ambiente;
c) Estruturas Sub-Regionais da CCDR-N;
d) Missão Douro;
e) Apoio à Administração Local;
f) Marketing e Comunicação, incluindo a gestão dos incentivos e apoios à comunicação social de âmbito regional e local e à leitura e acesso à informação, em estreita articulação com o Presidente da CCDR-N;
g) Turismo e Programa Polis;
h) Acompanhamento e monitorização de programas e iniciativas com incidência em matérias de Urbanismo e Mar e em áreas de baixa densidade;
i) Representação institucional corrente da CCDR-N.
2 - Na Vice-Presidente Prof.ª Doutora Ester Maria dos Reis Gomes da Silva as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:
a) Desenvolvimento Regional, incluindo as funções atribuídas ao Centro de Avaliação de Políticas e Estudos Regionais e a dimensão de prospetiva e planeamento estratégico;
b) Operacionalização e acompanhamento da gestão estratégica e executiva da CCDR-N, em estreita articulação com o Presidente da CCDR-N;
c) Gestão Financeira e Controlo Orçamental, incluindo a competência para autorizar despesa até ao limite de 50 mil euros com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obra pública;
d) Gestão dos Recursos Humanos, incluindo avaliação do desempenho dos recursos humanos, balanço social e plano anual de formação;
e) Gestão Administrativa, Tecnologias de Informação e Património, nomeadamente expediente, atendimento a utentes, autorizações para deslocações em serviço no quadro do regulamento interno em vigor e gestão documental e da biblioteca;
f) Apoio Jurídico;
g) Divisão de Gestão dos Programas de Cooperação Transfronteiriça;
h) Acompanhamento da gestão regional de programas de investimento público promovidos pela Administração Central;
i) Capacitação institucional da CCDR-N, incluindo o apoio na articulação...
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