Despacho n.º 11264/2016

Data de publicação20 Setembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Planeamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Despacho n.º 11264/2016

Considerando:

A missão, atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), definidas no Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2014, de 8 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro;

Ao abrigo das disposições conjuntas do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua atual redação e dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com possibilidade de subdelegação:

1 - No Vice-Presidente Engenheiro António Ricardo Rocha de Magalhães as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:

a) Ordenamento do Território;

b) Ambiente;

c) Estruturas Sub-Regionais da CCDR-N;

d) Missão Douro;

e) Apoio à Administração Local;

f) Marketing e Comunicação, incluindo a gestão dos incentivos e apoios à comunicação social de âmbito regional e local e à leitura e acesso à informação, em estreita articulação com o Presidente da CCDR-N;

g) Turismo e Programa Polis;

h) Acompanhamento e monitorização de programas e iniciativas com incidência em matérias de Urbanismo e Mar e em áreas de baixa densidade;

i) Representação institucional corrente da CCDR-N.

2 - Na Vice-Presidente Prof.ª Doutora Ester Maria dos Reis Gomes da Silva as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:

a) Desenvolvimento Regional, incluindo as funções atribuídas ao Centro de Avaliação de Políticas e Estudos Regionais e a dimensão de prospetiva e planeamento estratégico;

b) Operacionalização e acompanhamento da gestão estratégica e executiva da CCDR-N, em estreita articulação com o Presidente da CCDR-N;

c) Gestão Financeira e Controlo Orçamental, incluindo a competência para autorizar despesa até ao limite de 50 mil euros com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obra pública;

d) Gestão dos Recursos Humanos, incluindo avaliação do desempenho dos recursos humanos, balanço social e plano anual de formação;

e) Gestão Administrativa, Tecnologias de Informação e Património, nomeadamente expediente, atendimento a utentes, autorizações para deslocações em serviço no quadro do regulamento interno em vigor e gestão documental e da biblioteca;

f) Apoio Jurídico;

g) Divisão de Gestão dos Programas de Cooperação Transfronteiriça;

h) Acompanhamento da gestão regional de programas de investimento público promovidos pela Administração Central;

i) Capacitação institucional da CCDR-N, incluindo o apoio na articulação...

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