Despacho n.º 1126/2024

Data de publicação30 Janeiro 2024
Gazette Issue21
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas
N.º 21 30 de janeiro de 2024 Pág. 17
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas
Despacho n.º 1126/2024
Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes necessários à construção do «Parque de Materiais e Oficinas
(PMO) do Sistema de Mobilidade do Mondego».
Pelo Decreto -Lei n.º 10/2002, de 21 de janeiro, na redação do Decreto -Lei n.º 21/2022, de
4 de fevereiro, foi atribuída à sociedade Metro -Mondego, S. A., a concessão, em regime de serviço
público, da exploração do Sistema de Mobilidade do Mondego nos municípios de Coimbra, Miranda
do Corvo e Lousã.
Nos termos da Base VII do anexo do diploma legal citado, compete à mesma sociedade
proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à construção do
referido sistema.
Considerando que se revela necessária a construção do Parque de Material e Oficinas essen-
cial à implementação e funcionamento do Sistema de Mobilidade do Mondego, nos municípios de
Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã;
Considerando a calendarização definida para o Sistema de Mobilidade do Mondego, o início
da empreitada de construção do Parque de Material e Oficinas ocorreu no último trimestre de
2022, sendo inadiável para cumprimento dos prazos essenciais à entrada em serviço do sistema
Metrobus no 4.º trimestre de 2024.
Considerando que foi declarada a utilidade pública da expropriação das parcelas originariamente
indispensáveis para a construção do Parque de Material e Oficinas, pelo Despacho n.º 13683/2022,
do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226,
de 23 de novembro de 2022, aí se reconhecendo o relevante interesse público da empreitada em
causa.
Considerando que a Metro Mondego S. A., desencadeou os procedimentos concursais des-
tinados à construção da referida infraestrutura, tendo a empreitada sido adjudicada a 21 de julho
de 2022.
Considerando que no decurso dos trabalhos preliminares desta empreitada reconheceu -se
a necessidade de expropriação de: i) outras parcelas limítrofes ou contíguas às abrangidas pela
declaração de utilidade pública supramencionada; ii) áreas adicionais de terreno de algumas par-
celas abrangidas pela mesma declaração de utilidade pública; iii) constituição de servidões sobre
algumas das parcelas abrangidas pela declaração de utilidade pública.
Considerando que se afigura urgente e imprescindível garantir a posse das parcelas em causa,
legitimando a Metro Mondego, S. A., a intervir na referida área, sobretudo atendendo a que a emprei-
tada do Parque de Material e Oficinas se encontra já em execução e é vital o cumprimento dos
prazos para a implementação e entrada em serviço do sistema Metrobus, o qual termina em 2024.
Considerando que a execução das obras referidas pressupõe a posse dos bens a expropriar:
Assim sendo, face ao requerimento apresentado pela sociedade Metro -Mondego, S. A., e con-
siderando o teor da deliberação do conselho de administração desta sociedade de 21 de dezembro
de 2023, que aprovou as plantas e mapas identificativos dos bens a expropriar para efeitos de
realização das referidas obras, nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 11.º, 14.º e 15.º do Código
das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, e no n.º 3 da Base VII do
anexo do Decreto -Lei n.º 10/2002, de 21 de janeiro, na redação do Decreto -Lei n.º 21/2022, de
4 de fevereiro:
1 — Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e dos direitos a eles inerentes necessários à construção do «Parque de Materiais e Oficinas (PMO)
do Sistema de Mobilidade do Mondego», correspondentes às parcelas 8s, 11.3, 11s, 12, 12.1s,

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