Despacho n.º 1124/2018
Data de publicação | 31 Janeiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação e do Secretário de Estado das Autarquias Locais |
A aposta no conhecimento constitui um desígnio central do Programa do XXI Governo Constitucional, refletindo-se na criação, disseminação e utilização de recursos digitais, valorizando processos de aprendizagem e contribuindo para o desenvolvimento das comunidades.
Neste sentido, privilegia-se a utilização de instrumentos digitais e tecnologias de informação, quer para melhorar e adaptar os métodos e os recursos pedagógicos, quer para incrementar os sistemas de gestão e partilha de informação, indispensáveis à melhoria da definição, condução e execução das políticas públicas.
Neste âmbito, as infraestruturas digitais, em estreita articulação com a Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 (Portugal INCoDe.2030), constituem uma plataforma social de interação e de adequada infraestrutura de comunicação.
Com efeito, assumindo como paradigmas a igualdade na formação e a capacitação científica, o Portugal INCoDe.2030 tem como objetivo garantir a literacia e a inclusão digitais para o exercício da cidadania, estimular a especialização em tecnologias e aplicações digitais para a qualificação do emprego e uma economia de maior valor acrescentado e produzir novos conhecimentos em cooperação internacional.
Neste contexto, considera-se necessária a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de estudar e elaborar um plano de criação e instalação de uma rede integrada de serviços públicos de comunicações, promovendo e apoiando a criação e a modernização de infraestruturas de apoio às atividades de ensino e de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, nomeadamente o desenvolvimento da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS) e Rede Escolar, assegurando a sua evolução como rede integrada de apoio à investigação e ensino com os serviços necessários, mobilizando as escolas, os centros de formação, as instituições de ensino superior e as juntas de freguesia.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho com o objetivo de estudar e elaborar um plano para a criação e instalação de uma rede integrada de serviços públicos de comunicações para o sistema educativo e científico nacional, e de promoção de uma cidadania digital inclusiva através da ligação de todas as juntas de freguesia.
2 - A rede referida no número anterior deve usar como base as infraestruturas da atual Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS), gerida e operacionalizada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), e...
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