Despacho n.º 11225/2021

Data de publicação16 Novembro 2021
Data27 Janeiro 2021
Número da edição222
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
N.º 222 16 de novembro de 2021 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
Despacho n.º 11225/2021
Sumário: Reconfiguração da composição e alargamento do mandato da comissão de negociação
do contrato de concessão da Beira Interior.
Considerando que:
a) Por Despacho da (então) Coordenadora UTAP n.º 10080/2020, de 29 de setembro, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro, foi constituída uma Comissão
de Negociação, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi do n.º 1 do
artigo 22.º, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, des-
tinada a promover o processo de apreciação dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-
financeiro apresentados pela concessionária SCUTVIAS — Autoestradas da Beira Interior, S. A.,
no âmbito do contrato de concessão da Beira Interior, tendo por objeto a apreciação dos efeitos
decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro, e da aplicação da Portaria
n.º 328-A/2018, de 19 de dezembro;
b) Por despacho conjunto do Senhor Secretário de Estado das Finanças e do Senhor Secretário
de Estado das Infraestruturas, de 27 de outubro de 2021, emitido nos termos e para os efeitos do
disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação
atual, e ao abrigo das competências delegadas através do Despacho n.º 1459/2021, do Ministro de
Estado e das Finanças, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de
fevereiro de 2021, e do Despacho n.º 11146/2020, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, determinou-se,
além do mais, o alargamento do mandato da Comissão de Negociação constituída pelo Despacho
acima enunciado, com vista a incluir a apreciação, pela referida comissão, dos pedidos de reposição
do equilíbrio económico-financeiro apresentados pela concessionária SCUTVIAS — Autoestradas
da Beira Interior, S. A., no âmbito do contrato de concessão da Beira Interior, relacionados com os
impactos decorrentes da aplicação, ao contrato em causa, da Resolução de Conselho de Ministros
n.º 93/2020, de 4 de novembro, da Portaria n.º 309-B/2020, de 31 de dezembro, da Lei n.º 75-B/2021,
de 31 de dezembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2021, de 28 de junho, e da Portaria
n.º 138-D/2021, de 30 de junho;
c) Adicionalmente e na sequência dos pedidos de exoneração da referida Comissão de Ne-
gociação apresentados pela Dr.ª Isabel Maria Lobo de Lima Mayer Martinha e pelo Dr. Mário João
Alves Fernandes, torna-se necessário proceder à sua respetiva substituição;
d) Para substituição do Dr. Mário João Alves Fernandes foi indicado, pelo membro do Governo
responsável pela área do projeto, o Eng. Duarte Nuno Lopes da Silva.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi do n.º 1 do ar-
tigo 22.º, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio,
determino:
1 — O alargamento do mandato da Comissão de Negociação, estabelecido pelo Despacho
da Coordenadora da UTAP n.º 10080/2020, de 29 de setembro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro, à apreciação dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-
financeiro apresentados pela concessionária SCUTVIAS — Autoestradas da Beira Interior, S. A.,
no âmbito do contrato de concessão da Beira Interior, relacionados com os impactos decorrentes
da aplicação, ao contrato em causa, da Resolução de Conselho de Ministros n.º 93/2020, de 4 de
novembro, da Portaria n.º 309-B/2020, de 31 de dezembro, da Lei n.º 75-B/2021, de 31 de dezembro,
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2021, de 28 de junho, e da Portaria n.º 138-D/2021,
de 30 de junho;

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