Despacho n.º 11222/2021

Data de publicação16 Novembro 2021
Data01 Janeiro 2022
Número da edição222
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 222 16 de novembro de 2021 Pág. 21
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 11222/2021
Sumário: Desqualificação de entidades como reparador/instalador de tacógrafos e taxímetros.
O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) é o instituto público ao qual compete
assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, reconhe-
cer entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele
necessário para garantir a efetiva cobertura a nível nacional, e coordenar a rede constituída por
aquelas entidades, encontrando -se estas competências previstas no Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21
de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, bem como no regime de controlo
metrológico de métodos e instrumentos de medição aprovado pelo Decreto -Lei n.º 291/90, de 20
de setembro, e respetiva regulamentação própria.
O acompanhamento e a supervisão das entidades qualificadas concretizam -se, designada-
mente, através da realização periódica de auditorias, no âmbito das quais é verificada a regulari-
dade do desempenho da atividade e a manutenção das condições que justificaram a atribuição da
qualificação, e, bem assim, da avaliação da necessidade do reconhecimento para garantir a efetiva
cobertura a nível nacional do controlo metrológico legal dos instrumentos de medição. Nessa sede,
sendo apuradas irregularidades, incumprimentos ou constatando -se não existir aquela necessidade,
a qualificação atribuída é necessariamente revogada.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea s), do n.º 3.º no artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 71/2012, de 21 de março e da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 291/90, de 20
de setembro, e cumpridas que foram as disposições relativas à realização de audiência prévia dos
interessados, determino:
1 — A revogação dos despachos de qualificação que constam do anexo I ao presente despacho,
e que dele faz parte integrante, por não existir necessidade do reconhecimento da qualificação de
entidades como Reparador e/ou Instalador para a realização das operações de Primeira Verifica-
ção e de Verificação Periódica, encontrando -se garantida a efetiva cobertura a nível nacional do
controlo metrológico legal de tacógrafos e taxímetros.
2 — Por força do determinado no número anterior, ficam estas entidades inibidas de exercer a
atividade a que se referem os despachos ora revogados, ficando igualmente impedidas de utilizar
a designação de entidade qualificada, proceder a ações publicitárias ou emitir qualquer documento
com referência àquela qualificação.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
4 de novembro de 2021. — O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO I
(nos termos do n.º 1)
Entidade Morada Despacho
de Qualificação
Número
do Diário da República,
Data
A. M. Oliveira, L.da. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rua D. Manuel Ferreira da Silva, n.º 10,
3860 -210 Estarreja.
1872/2020 28, de 10 de fevereiro.
Aldeiauto — Reparações Eléctricas Automóveis,
Unipessoal, L.da
Rua de São Domingos, Aldeia Nova, 2435 -421
Olival VNO.
3805/2020 62, de 27 de março.
Aldeiauto — Reparações Eléctricas Automóveis,
Unipessoal, L.da
Rua de São Domingos, Aldeia Nova, 2435 -421
Olival VNO.
3806/2020 62, de 27 de março.
Alexandre & Norberto — Reparações Eléctricas
Auto, L.da
Rua Cidade de Santarém, n.º 67, Aldeia da
Ribeira, 2025 -084 Alcanede.
1675/2020 25, de 5 de fevereiro.

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