Despacho n.º 11198/2020

Data de publicação13 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna

Despacho n.º 11198/2020

Sumário: Condições de instalação e funcionamento dos comandos regionais de emergência e proteção civil.

O Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), prevê, no n.º 3 do seu artigo 15.º, que a organização interna da ANEPC compreende, ao nível do comando operacional, o Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil, os comandos regionais de emergência e proteção civil, cuja circunscrição territorial corresponde às NUTS II do continente, e os comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, cuja circunscrição territorial corresponde ao território das entidades intermunicipais do continente.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do citado diploma, são cinco os comandos regionais de emergência e proteção civil: Comando Regional do Norte, Comando Regional do Centro, Comando Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Comando Regional do Alentejo e Comando Regional do Algarve e são dirigidos pelo comandante regional de emergência e proteção civil, coadjuvado pelo 2.º comandante regional de emergência e proteção civil.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, as estruturas regionais e sub-regionais da ANEPC entram em funcionamento de forma faseada, definida por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Importa, portanto, definir a forma de implementação dos cinco comandos regionais de emergência e proteção civil, designadamente determinar a respetiva localização, identificar os espaços que lhes serão afetos e assegurar o exercício dos cargos de comandante regional e 2.º comandante regional, relegando para uma fase posterior a instalação e funcionamento das estruturas sub-regionais.

Foram ouvidas a Liga dos Bombeiros Portugueses e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho n.º 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, determino:

1 - O presente despacho estabelece as condições de instalação e funcionamento dos comandos regionais de emergência e proteção civil.

2 - A instalação dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil é feita em data posterior, mantendo-se em funcionamento os...

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