Despacho n.º 1119/2023 de 28 de junho de 2023

Data de publicação28 Junho 2023
Gazette Issue123
ÓrgãoSecretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
SeçãoSérie 2

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 101/2023, de 20 de junho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 73, 20 de junho de 2023, o Conselho de Governo tomou a decisão de contratar, mediante concurso público com publicidade internacional, com vista à aquisição do serviço de transporte regular coletivo de passageiros na Ilha do Pico, por um prazo de execução máximo de 15 anos, e um valor limite de 5.025.000,00 € (cinco milhões e vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, tendo, igualmente, delegado na Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar a minuta do contrato e outorgar o mesmo, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, bem como para praticar todos os demais atos que, nos termos da lei e do procedimento adotado, sejam cometidos ao órgão competente para a decisão de contratar e ao contraente público.

Pela referida Resolução foi, ainda, autorizada a subdelegação, pela Secretária Regional do Turismo Mobilidade e Infraestruturas, da referida competência no Conselho Diretivo do Fundo Regional dos Transportes Terrestres, I.P.R.A. (FRTT, I.P.R.A.).

Considerando que integra as atribuições legais do FRTT, I.P.R.A., tal como definidas no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2010/A, de 19 de fevereiro, colaborar na definição e execução da política de apoio aos transportes terrestres, bem como assegurar a aplicação de medidas de apoio aos transportes que lhe sejam determinadas.

Considerando que nos termos do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/A, de 1 de fevereiro, que aprovou os estatutos do FRTT, I.P.R.A., compete ao respetivo Conselho Diretivo, entre o mais, exercer as competências que lhe sejam atribuídas por lei, bem como as que lhe sejam delegadas pelo membro do Governo Regional da tutela ou pelo Conselho do Governo Regional.

Considerando que, por despacho n.º 917/2023, de 26 de maio, da presente signatária, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 102, de 26 de maio de 2023, foi delegada a competência no Conselho Diretivo do FRTT, I.P.R.A., para atuação, enquanto autoridade de transportes, nos contratos de prestação de serviço público de transporte de passageiros, de âmbito intermunicipal e municipal suburbano, a celebrar para todas as ilhas do arquipélago dos Açores, com exceção do Corvo, que não dispõe de sistema público de transporte coletivo...

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