Despacho n.º 11138-A/2017

Data de publicação19 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas e Mar - Gabinetes do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e da Ministra do Mar

Despacho n.º 11138-A/2017

Considerando que «as orientações comunitárias sobre os auxílios estatais aos transportes marítimos» adotadas pela Comissão Europeia, em 17 de janeiro de 2004, que enquadram as políticas de auxílios dos transportes marítimos dos Estados-Membros, têm em vista atenuar a falta de competitividade das frotas sob bandeiras de países da União Europeia no mercado mundial;

Considerando que, do ponto de vista nacional e da União Europeia, existem razões de fundo para a recuperação, a manutenção e o incremento da frota comunitária de registo convencional, razões que têm sido amplamente divulgadas e evidenciadas a nível interno e ao nível da própria Comissão;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio, que estabelece que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) deve apoiar o Governo na implementação de políticas para o setor dos transportes marítimos;

Considerando que os encargos com a tripulação ao serviço de navios de registo convencional dos Estados-Membros constituem a componente de custo determinante para a falta de competitividade das respetivas frotas e que um número significativo de Estados-Membros da União Europeia tem vindo a implementar internamente medidas de auxílio tendo por referência a componente fiscal e social associada a esses encargos;

Reconhecendo a necessidade de apoiar a marinha de comércio nacional com este tipo de auxílios aos armadores portugueses, de forma a atenuar os encargos com tripulações afetas a navios registados nos órgãos locais da Autoridade Marítima (registo convencional português), está disponível no Orçamento de investimento para 2017 a verba de (euro) 1 433 398 para o presente Projeto de «Investimento Estruturante na Marinha de Comércio Nacional»;

Importa, agora, definir as regras de atribuição do montante em causa destinado a atenuar os encargos sociais e fiscais com tripulações afetas a navios de comércio de registo convencional português, relativamente às despesas assumidas pelos armadores em 2016.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e a Ministra do Mar determinam o seguinte:

1 - É concedido um subsídio aos armadores nacionais, inscritos no IMT, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 196/98, de 10 de julho, destinado a atenuar os encargos com tripulações portuguesas ou comunitárias ao serviço de navios de...

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