Despacho n.º 1111/2022

Data de publicação27 Janeiro 2022
Gazette Issue19
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
N.º 19 27 de janeiro de 2022 Pág. 169
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Setúbal
Sumário: Delegação de competências na diretora do Núcleo de Apoio Jurídico da Unidade de
Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P.,
licenciada Cláudia Cristina Próspero dos Santos Figueira Santos Silva.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, no Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos
do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua
redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 9389/2021 de 08
de setembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de
2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados
os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas
do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego na Diretora de Núcleo do Núcleo de Apoio
Jurídico da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança
Social, I. P., a licenciada Cláudia Cristina Próspero dos Santos Figueira Santos Silva, sem prejuízo
do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respe-
tivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com ex-
ceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e
aos titulares destes órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça e a outras entidades de idêntica
ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou
de natureza urgente.
1.2 — As seguintes competências específicas de intervenção do núcleo em matéria de recur-
sos humanos:
1.2.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumu-
lação com as férias do ano seguinte;
1.2.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.2.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas mé-
dicas ou exames complementares e de diagnóstico;
1.2.6 — Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do
Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, I. P.;
1.2.7 — Controlar o processo de avaliação de desempenho no NAJ de acordo com as regras
e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
1.3 — As seguintes competências específicas de intervenção do núcleo em matéria de apoio
jurídico e em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei n.º 107/2009,
de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais
e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de
março, na sua redação atual:
1.3.1 — Apresentar queixas -crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos
ocorridos na área de intervenção própria do respetivo centro distrital;

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