Despacho n.º 11088/2016

Data de publicação15 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 11088/2016

No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós-Graduação em Indústrias e Culturas Criativas: Gestão e Estratégias, da Escola Superior de Comunicação Social, que é publicado em anexo ao presente despacho.

31 de agosto de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento de Frequência e Avaliação de Pós-Graduação em Indústrias e Culturas Criativas: Gestão e Estratégias

Preâmbulo

O Regulamento de Frequência e Avaliação de Pós-Graduação em Indústrias e Culturas Criativas: Gestão e Estratégias, foi aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 5 de julho de 2016, e ratificado em reunião de Conselho Técnico-Científico de 19 de julho de 2016.

Artigo 1.º

Objeto

1 - A Escola Superior de Comunicação Social do IPL (ESCS-IPL) e a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras (FLUL) e da Faculdade de Belas Artes (FBAUL), incluem, na sua oferta educativa, uma Pós-Graduação em Indústrias e Culturas Criativas: Gestão e Estratégias (PGICC), desenvolvida em parceria.

2 - O curso de PGICC foi criado para corresponder às necessidades de aprofundamento e de aquisição de técnicas e de conhecimentos nas áreas da economia e das atividades criativas, apoiando o desenvolvimento do setor em Portugal.

Artigo 2.º

Destinatários

O curso de PGICC destina-se a licenciados nas áreas das Ciências Sociais, das Humanidades, das Artes e da Comunicação e, de modo geral, a todos os que têm interesse pelas temáticas das indústrias criativas, nas suas vertentes académicas e profissionais.

Artigo 3.º

Objetivos do curso

O curso de PGICC tem como objetivos:

a) A formação continuada, o aprofundamento ou a aquisição de conhecimentos e recursos técnicos nas áreas da economia criativa, dotando os destinatários das competências necessárias ao desenvolvimento de atividades profissionais e de investigação no setor;

b) Privilegiar o desenvolvimento da capacidade de análise da realidade e das tendências transformativas das Indústrias e Culturas Criativas e a criação e gestão de projetos, produtos e serviços, compreendendo as necessárias competências de pesquisa de mercado e de comunicação estratégica neste setor;

c) Reunir e desenvolver contributos de cada uma das instituições signatárias na área das Indústrias Culturais e Criativas e projetá-los no ensino, na investigação e extensão à sociedade.

Artigo 4.º

Áreas científicas

O curso de PGICC tem a sua estrutura curricular repartida por várias áreas científicas, com maior incidência nas Ciências Sociais e do Comportamento, em Artes Multimédia e Ciências Empresariais/Publicidade e Marketing.

Artigo 5.º

Duração do curso

O curso tem a duração de dois semestres letivos, correspondentes a 60 (sessenta) ECTS.

Artigo 6.º

Regras sobre a admissão à Pós-Graduação

São admitidos à candidatura ao curso de PGICC os candidatos que:

a) Sejam titulares de um grau académico de nível superior na área das ciências sociais, das humanidades, das artes, da comunicação, das ciências empresarias, ou;

b) Sejam detentores de um currículo científico ou profissional que venha a ser considerado adequado à realização desta Pós-Graduação.

Artigo 7.º

Candidatura

A candidatura efetua-se através da plataforma online disponível no sítio da internet da instituição a quem compete coordenar o funcionamento da pós-graduação, e a ela os candidatos juntarão certificado de habilitações com a respetiva estrutura curricular, certificado com a média de conclusão da licenciatura, curriculum vitae detalhado e documento de identificação.

Artigo 8.º

Critérios de seleção

1 - Os candidatos que reúnam as condições expressas no artigo 6.º do presente Regulamento serão selecionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios:

1.1 - Curriculum

a) Académico;

b) Científico;

c) Profissional.

1.2 - Formação Académica

a) Nota de licenciatura;

b) Outras formações;

c) Adequação da formação à área da Pós-Graduação.

2 - Os critérios definidos em 1.1 e em 1.2 são sempre obrigatórios.

3 - No caso em que seja definido em edital de abertura de concurso a seriação de candidatos com base apenas nos critérios definidos em 1.1 e 1.2 do número anterior, as ponderações serão de 50 % para cada critério.

4 - O processo de seleção pode ser repartido por até três fases aprovadas anualmente, de acordo com o calendário escolar, cabendo a cada júri a definição do número de vagas para cada fase dentro do total aprovado.

5 - A seleção dos candidatos admitidos compete à comissão científica do curso, mediante apreciação curricular, sendo realizada entrevista sempre que os elementos constantes do curriculum vitae não sejam suficientes para a avaliação da candidatura.

Artigo 9.º

Vagas e prazos

O número de vagas e os prazos de candidatura à Pós-Graduação serão fixados anualmente pelos Presidentes e/ou Diretores das instituições envolvidas, sob proposta da coordenação do curso.

Artigo 10.º

Condições de funcionamento

A FLUL, a FBAUL e a ESCS-IPL asseguram as condições necessárias ao funcionamento do programa de estudos da Pós-Graduação, nomeadamente:

a) Um projeto educativo, científico e cultural superiormente adequado aos objetivos fixados;

b) Um corpo docente próprio constituído por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, nas áreas científicas integrantes da Pós-Graduação;

c) Recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos tecnológicos, bibliotecas e laboratórios adequados.

Artigo 11.º

Frequência e propinas

1 - A frequência do curso depende de matrícula a realizar em impressos fornecidos pela instituição a quem compete coordenar o funcionamento da Pós-Graduação ou através dos seus portais online.

2 - A frequência das aulas das diferentes unidades curriculares (UC) do curso depende da inscrição nessas unidades curriculares, obrigatoriamente realizada em simultâneo com a matrícula.

3 - Da candidatura, matrícula e inscrição são devidos emolumento, previstos na tabela de emolumentos da instituição a quem compete coordenar o funcionamento da pós-graduação. As propinas são fixadas anualmente, pela coordenação científica e pedagógica do curso, ouvidas as instituições envolvidas, e divulgadas no edital de abertura da pós-graduação.

4 - O aluno pode, a título excecional e devidamente justificado, requerer a suspensão da frequência do curso, retomando a frequência no ano letivo seguinte, desde que o curso de Pós-Graduação funcione.

5 - A repetição da frequência de UC num ano letivo seguinte, com exceção do previsto na alínea anterior, implica o pagamento de uma propina proporcional ao número de ECTS dessa unidade curricular.

Artigo 12.º

Funcionamento

1 - O ano letivo encontra-se dividido em 2 (dois) semestres, comportando períodos de férias e momentos específicos de avaliação.

2 - Cada semestre corresponde a 15 (quinze) semanas de aulas e outras atividades curriculares, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos por exame.

3 - A cada tempo de contacto corresponde sempre um sumário, que será público.

4 - As datas de início e fim dos semestres, os períodos de férias e os momentos específicos de avaliação, são fixados pela coordenação científica e pedagógica do curso, ouvidas as instituições envolvidas, e constam dos Calendários Escolares divulgados pelas mesmas.

5 - As datas de realização dos momentos específicos de avaliação são propostas pela coordenação pedagógica do curso e homologadas e divulgadas pelo Presidente ou Diretor da instituição a quem compete coordenar o funcionamento do curso, no primeiro trimestre do ano letivo.

Artigo 13.º

Estrutura curricular, plano de estudos e ECTS

1 - O curso é constituído por (2) dois semestres conducentes à obtenção de 60 (sessenta) ECTS que confere um Certificado de Pós-Graduação em Indústrias e Culturas Criativas: Gestão e Estratégias.

2 - A estrutura do curso é composta por 10 (dez) unidades curriculares obrigatórias.

3 - A estrutura curricular do curso, em termos de ECTS por Área Científica, é a seguinte:

(ver documento original)

Artigo 14.º

Avaliação

1 - Só serão admitidos em exame os estudantes inscritos. Esta inscrição terá de ser efetuada até ao terceiro dia útil antes da(s) data(s) do(s) respetivo(s) exame(s). Para além disso, os estudantes deverão apresentar documento comprovativo da sua identificação no ato de realização da prova.

2 - A avaliação dos estudantes traduz -se no seguinte sistema de classificação:

a) A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo de 10 (dez) a 20 (vinte) da escala numérica inteira de 0 (zero) a 20 (vinte), bem como no seu equivalente na escala europeia da comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;

b) A classificação final é expressa no intervalo de 10 (dez) a 20 (vinte) valores, da escala numérica inteira de 0 (zero) a 20 (vinte), a que correspondem as seguintes menções qualitativas: Suficiente (10 (dez) a 13 (treze) valores); Bom (14 (catorze) e 15 (quinze) valores); Muito Bom (16 (dezasseis) e 17 (dezassete) valores); Excelente (18...

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