Despacho n.º 11070/2018

Data de publicação26 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 11070/2018

Regime de transição curricular do curso de licenciatura em Solicitadoria

O ciclo de estudos de licenciatura em Solicitadoria foi objeto de decisão favorável de acreditação pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 19 de maio de 2010 (NCE/09/01707), registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 2/2010, em 21 de junho, e a sua caracterização, estrutura curricular e plano de estudos foram publicados no Diário da República, através do Despacho n.º 8654/2011, de 27 de junho (Diário da República n.º 121, 2.ª série).

Em dezembro de 2015, teve início o pedido especial de renovação da acreditação (PERA/1516/091707), tendo o curso sido objeto de acreditação favorável, em 15 de dezembro de 2016, com a condição de se proceder à revisão da estrutura curricular e do plano de estudos, de acordo com as observações e recomendações da CAE.

Neste âmbito, as alterações ao plano de estudos foram aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico do ISCAL e, subsequentemente, validadas pela A3ES, aprovadas pelo Presidente do IPL e registadas na DGES, com o número n.º R/A-Cr 2/2010/AL01, em 7 de setembro de 2018, e publicadas no Diário da República, através do Despacho n.º 9924/2018, de 23 de outubro (Diário da República n.º 204, 2.ª série).

Assim, conforme disposto no Manual Académico do IPL, publicado pelo Despacho n.º 9328/2013, de 16 de julho, que prevê, no artigo 3.º, a existência de "Plano de transição - documento que estabelece as regras e as condições em que os estudantes, abrangidos pela alteração do plano de estudos de um curso ou ciclo de estudos que se encontravam a frequentar, se devem integrar no novo plano de estudos fixado para o mesmo", e no uso das competências previstas na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, e na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do IPL, publicados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, aprovo, por delegação de competências (Despacho n.º 12011/2016, de 7 de outubro), o regime de transição curricular do curso de licenciatura em Solicitadoria, publicado em anexo ao presente despacho, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Âmbito e Aplicação

1 - O presente regime de transição curricular define as normas de transição dos estudantes a frequentar o plano anterior, em vigor até ao ano letivo 2017/2018, para o novo plano de estudos, que será implementado a partir do...

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