Despacho n.º 11012/2017

Data de publicação15 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 11012/2017

Revogo o meu Despacho n.º 2468/2017, publicado no Diário da República n.º 58/2017, Série II de 2017-03-22, e em sua substituição, aprovo o seguinte despacho:

1 - Delego, nos termos conjugados do n.º 1 e da alínea n) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de julho, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e com locação de bens, no Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira, Professor Luís Manuel Soares dos Santos Castro, até ao montante de 200.000,00 euros e, no que respeita a despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados, até ao montante de 500.000,00 euros.

2 - Delego, nos termos conjugados do n.º 1 e das alíneas n), p), q) e r) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de julho e também com base no disposto no n.º 3 do artigo 44 do Código do Procedimento Administrativo, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e com locação de bens até ao montante de 75.000 euros, limite de valor em procedimento por ajuste direto e considerado como ato de administração ordinária, nas seguintes individualidades:

a) Nos Vice-Presidentes Professores, Luís Miguel Teixeira D'Ávila Pinto da Silveira, Luís Manuel de Jesus Sousa Correia, Jorge Manuel Ferreira Morgado, João Paulo Janeiro Gomes Ferreira, Luís Miguel Veiga Vaz Caldas de Oliveira, Luís Jorge Brás Monteiro Guerra e Silva, Maria de Fátima Grilo da Costa Montemor, Palmira Maria Martins Ferreira da Silva e o Doutor José Joaquim Gonçalves Marques.

b) No Administrador do Instituto Superior Técnico, Dr. Nuno Alexandre de Brito Pedroso.

c) Nos professores, identificados no anexo 1 a este despacho, que exerçam nos termos da alínea p) e r) do n.º 4, do Artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Presidentes de Departamento ou de Coordenadores de estruturas transversais.

d) Nos Docentes e Investigadores, identificados no anexo 2 a este despacho que exerçam nos termos da alínea q) do n.º 4, do Artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Presidentes de Unidades de Investigação.

e) Nos professores, identificados no anexo 3 a este despacho que exerçam nos termos do artigo 19.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de coordenadores de curso.

f) Nos Docentes e Investigadores...

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