Despacho n.º 11012/2016

Data de publicação13 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde

Despacho n.º 11012/2016

A Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) é um órgão consultivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, competindo-lhe, genericamente, emitir pareceres e recomendações, apreciar estudos de avaliação económica e propor medidas adequadas aos interesses da saúde pública e do Serviço Nacional de Saúde relativamente a tecnologias de saúde, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS).

Atendendo à elevada especialização e tecnicidade exigida na avaliação de tecnologias de saúde, a atividade a desenvolver pela CATS, no âmbito da apreciação, discussão técnico-científica e deliberação sobre pareceres de avaliação de comparticipação e avaliação prévia de tecnologias de saúde, é imprescindível no atual modelo de organização e contribui decisivamente para o cumprimento dos objetivos do SiNATS e da missão do INFARMED, I. P.

Acresce que o INFARMED, I. P. pretende reforçar a participação nacional no sistema europeu de avaliação de tecnologias de saúde, pelo que importa criar condições para que esta avaliação seja feita de modo adequado, sendo necessário que possa continuar a contar com um sólido sistema nacional de avaliação de tecnologias de saúde, que permita uma discussão alargada dos principais problemas referentes à avaliação de tecnologias por parte dos técnicos mais credenciados, sob o ponto de vista académico e profissional.

A compensação pela prestação de serviços nas comissões técnicas especializadas dos membros que não sejam trabalhadores em funções públicas no INFARMED, I. P., é fixada por deliberação do Conselho Diretivo, dentro dos parâmetros definidos por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde, nos termos do n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, determina-se:

1 - Os membros que integram a Comissão Executiva da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS), bem como dos seus grupos de trabalho, têm direito, por cada reunião da mesma em que estejam presentes, a senhas de presença nos seguintes termos:

a) Presidente - 180,00...

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