Despacho n.º 11002/2016

Data de publicação12 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Reitoria

Despacho n.º 11002/2016

Por despacho reitoral de 2016/05/19, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da estrutura curricular do 1.º ciclo de estudos em Línguas, Literaturas e Culturas, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, adequado em 14 de Março de 2007, conforme Deliberação n.º 2315-A/2007, constante do DR n.º 220, 2.ª série, de 15 de novembro de 2007, cuja última alteração consta do Despacho n.º 8937/2011, publicado do Diário da República, n.º 128, 2.ª série, de 6 de julho, retificada pela Declaração de retificação n.º 1407/2011, publicada no Diário da República, n.º 180, 2.ª série, de 18 de setembro de 2011, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES, na sua reunião de 27 de abril de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 20 de maio de 2016 e registada a 27 de junho de 2016 sob o n.º R/A-Ef 2745/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto.

2 - Faculdade(s): Faculdade de Letras.

3 - Ciclo de estudos: Línguas, Literaturas e Culturas.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Línguas/Literaturas/Estudos Culturais.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria n.º 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 222.

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos: 6 semestres.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Perfil Mono disciplinar (Estudos Franceses/Inglês, Estudos Anglo-Americanos/Alemão/Espanhol);

Perfil Mono disciplinar com componente livre ou Minor (História ou Inglês e outra língua estrangeira);

Perfil Bidisciplinar (Português e Línguas Clássica e outra Língua Estrangeira/ duas línguas estrangeiras).

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau/diploma:

Perfil Monodisciplinar (Estudos Franceses)

QUADRO N.º 1

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Perfil Monodisciplinar (Inglês, Estudos Anglo-Americanos)

QUADRO N.º 2

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11 - Observações:

O órgão científico competente determinará anualmente quais as unidades curriculares, de entre as que permitem a obtenção de créditos obrigatórios/optativos numa dada área científica (cf. Plano de Estudos), que estarão disponíveis no ano letivo em causa. Os Departamentos responsáveis por cada área científica estarão obrigados a oferecer sempre unidades curriculares em número suficiente para a obtenção dos créditos previstos em cada semestre. Os estudantes que quiserem obter os créditos mínimos de formação na área da docência (de acordo com o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio), para virem a candidatar-se ao 2.º ciclo de estudos em Ensino, deverão fazer 80 a 100 ECTS da área curricular do Inglês e 60 a 80 ECTS da área curricular de outra língua estrangeira.

Perfil Monodisciplinar (Alemão)

QUADRO N.º 3

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11 - Observações:

Os estudantes que frequentem o 1.º ciclo de estudos em Línguas, Literaturas e Culturas num perfil mono disciplinar de Estudos Alemães poderão optar por obter na área científica de História a totalidade dos 30 créditos de formação livre, com a distribuição por unidades curriculares que se especifica no quadro descritivo do plano de estudos. Caso optem por obter os 30 créditos optativos desta forma estruturada, a certificação que virão a obter pela sua formação deverá incluir a referência ao grau obtido: Licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas - Estudos Alemães, com minor em História.

Perfil Monodisciplinar (Espanhol)

QUADRO N.º 4

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Perfil Bidisciplinar - Estudos Portugueses

QUADRO N.º 5

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11 - Observações:

O órgão científico competente determinará anualmente quais as unidades curriculares, de entre as que permitem a obtenção de créditos obrigatórios/optativos numa dada área científica (cf. Plano de Estudos), que estarão disponíveis no ano letivo em causa. Os Departamentos responsáveis por cada área científica estarão obrigados a oferecer sempre unidades curriculares em número suficiente para a obtenção dos créditos previstos em cada semestre. Os estudantes que quiserem obter os créditos mínimos de formação na área da docência (de acordo com o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio), para virem a candidatar-se ao 2.º ciclo de estudos em Ensino, deverão fazer 80 a 100 ECTS da área curricular do Português e 60 a 80 ECTS da área curricular de outra língua estrangeira.

Perfil Bidisciplinar - Estudos Clássicos

QUADRO N.º 6

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Perfil Bidisciplinar - Estudos Franceses

QUADRO N.º 7

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Perfil Bidisciplinar - Inglês, Estudos Anglo-Americanos

QUADRO N.º 8

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Perfil Bidisciplinar - Estudos Alemães

QUADRO N.º 9

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Perfil Bidisciplinar - Estudos Espanhóis

QUADRO N.º 10

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11 - Observações:

A fim de dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que prevê a realização de 80 a 100 ECTS em Português e 60 a 80 ECTS em outra língua estrangeira ou 80 a 100 ECTS em Inglês e 60 a 80 ECTS em outra língua estrangeira, o 1.º ciclo de estudos em Línguas, Literaturas e Culturas apresenta as seguintes unidades curriculares obrigatórias da área científica do Português, da área científica do Inglês e da área científica das outras línguas estrangeiras para quem se quiser candidatar ao 2.º ciclo de estudos que confere a habilitação para a docência:

I - Português e outra Língua Estrangeira - os estudantes deverão inscrever-se no perfil bidisciplinar de Português e Alemão ou Espanhol ou Francês, ou Inglês:

a)...

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