Despacho n.º 11000/2016

Data de publicação12 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria

Despacho n.º 11000/2016

Reporto-me ao concurso documental de âmbito internacional para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de Psicologia, para as áreas de lecionação preferenciais de Metodologia de Investigação (Análise de Dados) e/ou Neuropsicologia, da Escola de Ciências Sociais, aberto pelo Edital n.º 3/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 1, de 4 de janeiro de 2016.

Do processo consta que no dia 30 de maio de 2016 o júri do concurso reuniu e deliberou a ordenação final dos candidatos com a presença de quatro membros.

A alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, determina que o júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

Esta regra não foi cumprida quando a deliberação foi tomada por quatro vogais no universo de nove.

Verifica-se, portanto, um vício de violação de lei, reconduzível à nulidade, por força do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 161.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

De acordo com o n.º 2 do artigo 161.º do CPA a nulidade é invocável a todo o tempo e pode a todo o tempo ser declarada pelo órgão competente para a anulação.

Relevo ainda que por força do artigo 51.º do ECDU o prazo de proferimento das decisões finais dos júris não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

No concurso a data limite para a apresentação das candidaturas coincidiu com o dia 15 de fevereiro de 2016.

Verifico, consequentemente, a impossibilidade de cumprir o artigo 51.º do ECDU.

A competência da Reitora da Universidade de Évora decorre do artigo 39.º do ECDU e do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Realizada a audiência...

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