Despacho n.º 11/2023 de 9 de janeiro de 2023

Data de publicação09 Janeiro 2023
Gazette Issue6
ÓrgãoSecretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
SeçãoSérie 2

O Regulamento (EU) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados sempre que o tratamento seja efetuado por autoridade ou organismo público.

De acordo com o estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, daquele Regulamento, o encarregado de proteção de dados é designado com base nos requisitos previstos no n.º 5 do artigo 37.º do RGPD.

Com a reestruturação do XIII Governo Regional e a entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a sua nova orgânica, foi criada a Secretaria Regional do Turismo Mobilidade e Infraestruturas, sendo necessário designar um encarregado de proteção de dados responsável pela entidade jurídica em apreço.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, determino:

1 - Designar...

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