Despacho n.º 10992/2016

Data de publicação09 Setembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar

Despacho n.º 10992/2016

Tornando-se necessário fazer aprovar um Regulamento para Aplicação dos Regimes de Reingresso e de Mudança de par Instituição/Curso no Instituto Politécnico de Tomar, como decorre do artigo 25.º, do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, que regule as matérias referidas no n.º 2, daquele artigo e diploma;

Considerando que nos termos da alínea o), do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e da alínea n), do n.º 1, do artigo 43.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2009, de 30 de abril, compete ao Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, aprovar os regulamentos previstos na lei e nos estatutos;

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 25.º, da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, bem como nas normas legal e estatutária referidas no parágrafo anterior,

Determino, o seguinte:

1.º Aprovo o Regulamento para Aplicação dos Regimes de Reingresso e de Mudança de par Instituição/Curso no Instituto Politécnico de Tomar, a que se refere o n.º 1, do artigo 25.º, da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, cujo texto se publica em anexo a este despacho.

2.º O texto referido no número anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante do presente despacho.

3.º O Regulamento agora aprovado revoga e substitui na íntegra qualquer norma interna do IPT, que anteriormente regulasse a mesma matéria.

4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação na 2.ª série, do Diário da República.

29 de agosto de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

Regulamento para Aplicação dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par

Instituição/Curso no Instituto Politécnico de Tomar

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente Regulamento disciplina, no âmbito do Instituto Politécnico de Tomar (IPT) e suas Escolas Superiores, a aplicação Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, adiante designado apenas por Regulamento Geral é aplicável, com exclusão de qualquer outro ciclo ou programa de estudos, aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional e ao grau de licenciado, adiante genericamente designados por cursos.

2 - O presente Regulamento tem por objeto regulamentar as seguintes matérias:

a) Condições habilitacionais a satisfazer para o requerer a mudança para par instituição/curso das Escolas do IPT, de acordo com o disposto nos artigos 9.º a 12.º, do Regulamento Geral;

b) Condições a satisfazer para o reingresso dos estudantes do IPT cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições;

c) Condições em que tem lugar o indeferimento liminar dos requerimentos apresentados;

d) Critérios de seriação para os requerimentos de mudança para par instituição/curso das Escolas do IPT, quando o número de pedidos exceda o número de vagas fixado;

e) Documentos que devem instruir os requerimentos;

f) Forma e local de submissão do requerimento e de divulgação das decisões sobre os requerimentos.

CAPÍTULO II

Condições para Requerer Reingresso e Mudança para Curso de Escola do IPT

Secção I

Reingresso

Artigo 2.º

Conceito

Entende-se por reingresso o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num curso de uma Escola do IPT, se matricula na mesma Escola e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Artigo 3.º

Condições de Reingresso

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, podem requerer o reingresso num curso de Escola do IPT os estudantes que observem as seguintes condições:

a) Tenham estado regularmente matriculados e inscritos nesse curso ou em cursos que o tenha antecedido;

b) Não tenham estado inscritos nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

2 - O reingresso não está sujeito a quaisquer limitações quantitativas.

Artigo 4.º

Reingresso de Estudantes do IPT com Matrícula Anterior Prescrita

No caso de estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior), o seu reingresso só é possível depois de verificada uma interrupção da matrícula e inscrição no curso, durante um mínimo do de dois semestres letivos.

Secção II

Mudança para curso de Escola do IPT

Artigo 5.º

Conceito e regras gerais

1 - Entende-se por mudança para curso de escola do IPT, adiante designada apenas por mudança de curso, o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em curso da mesma Escola do IPT, mas diverso daquele onde esteve inscrito anteriormente na mesma Escola do IPT ou em curso idêntico ou diverso mas de outra Escola do IPT outra instituição de ensino superior.

2 - A mudança para curso de escola do IPT pode ter lugar, com ou sem interrupção de matrícula e inscrição, numa instituição de ensino superior.

3 - Não é permitida a mudança para curso de Escola do IPT, no mesmo ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

Artigo 6.º

Condições para mudança para curso

1 - Podem requerer a mudança para curso os estudantes que observem as seguintes condições:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro curso da mesma Escola do IPT ou em qualquer curso de qualquer outra escola superior e/ou instituição de ensino superior e não o tenham concluído;

b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso da Escola do IPT para onde pretendem mudar, para o ano em que requerem a mudança de curso, no âmbito do regime geral de acesso;

c) Tenham...

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