Despacho n.º 10984/2016
Data de publicação | 09 Setembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana |
Despacho n.º 10984/2016
Regulamento do Horário de Trabalho da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa
Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Regulamento do Horário de Trabalho da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Regulamento n.º 554/2015, de 27 de julho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2015, torna-se necessário proceder à sua revisão, atenta alteração legislativa promovida pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho.
Importa ainda salientar que a mencionada Lei, no seu artigo n.º 3, tem uma cláusula de salvaguarda para o ano de 2016, que determina que as despesas com pessoal não podem exceder os montantes relativos à execução de 2015, acrescidos das alterações remuneratórias previstas no artigo 2.º da Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro.
Estando garantido que esta norma de salvaguarda não é violada, e uma vez que, de acordo com o n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da FMH, homologados pelo Despacho n.º 2784/2014, de 7 de fevereiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, e republicados pelo Despacho n.º 13541/2014, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, constitui competência do Conselho de Gestão a elaboração e aprovação dos regulamentos de organização e de funcionamento dos Serviços, aprovaram-se as seguintes alterações na reunião do Conselho de Gestão de 13 de julho de 2016:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho visa adequar o Regulamento do Horário de Trabalho da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Regulamento n.º 554/2015, de 27 de julho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2015, ao disposto na Lei n.º 18/2016, de 20 de junho.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Horário de Trabalho da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa
Os artigos 5.º, 8.º e 10.º do Regulamento do Horário de Trabalho da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Regulamento n.º 554/2015, de 27 de julho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2015, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O período normal de trabalho dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas tem o limite máximo de trinta e cinco horas por semana.
5 - ...
6 - ...
Artigo 8.º
Horário rígido
1 - O horário rígido consiste na prestação de sete horas de trabalho diário, nos...
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