Despacho n.º 10977-B/2021

Data de publicação09 Novembro 2021
Número da edição217
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 217 9 de novembro de 2021 Pág. 552-(4)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 10977-B/2021
Sumário: Altera o Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, que aprova o orçamento do Fundo
Ambiental para o ano de 2021.
O Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, criou o Fundo Ambiental,
estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução. O Fundo
tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento
sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e interna-
cionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando
entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º
O n.º 9 do Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, alterado pelo Despacho n.º 5870/2021,
de 2 de junho, que por sua vez foi alterado pelo Despacho n.º 8068/2021, de 10 de agosto, dispõe
que «O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2021, caso a execução orçamental
da receita apresente variações significativas face às receitas previstas ou perante eventuais alte-
rações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos».
Considerada a necessidade de reforço ou diminuição das verbas afetas a projetos contempla-
dos no Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, conforme alterado, bem como a necessidade
de afetação das receitas do Fundo Ambiental a projetos que, entretanto, se consideram, pela sua
relevância, merecedores de apoio no decurso do presente ano, torna -se pertinente efetuar uma
revisão ao mesmo.
Considerando, ainda, que, no que respeita aos quadros constantes dos n.
os
1 a 5 do Despacho
n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, conforme alterado, é importante proceder à reprodução integral do
respetivo conteúdo por motivos de clareza e certeza, ainda que as alterações a esses mesmos quadros,
previstas no presente despacho, vigorem, apenas, a partir da data de entrada em vigor do mesmo.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 42 -A/2016,
de 12 de agosto, na sua redação atual, e relativamente ao ano de 2021, determino o seguinte:
1 — O Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, alterado pelo Despacho n.º 5870/2021, de
2 de junho, que por sua vez foi alterado pelo Despacho n.º 8068/2021, de 10 de agosto (doravante
«Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro»), é alterado nos termos dos números seguintes.
2 — O n.º 1 do Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«1 — O orçamento do Fundo Ambiental prevê, para o ano de 2021, um total de receitas de
732 883 200 €.
QUADRO 1
Receitas previstas para o Fundo Ambiental em 2021
Descrição Valor (€)
Leilões CELE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 356 629 100
Licenças de aviação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 207 600
ISP gasóleo de aquecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 000 000
Eliminação de subsídios prejudiciais ao ambiente (ISP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 820 000
Taxa de carbono (Financiamento do PART). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138 600 000
Saldos de gerência (Complemento ao financiamento do PART em 2021) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 000 000
Saldos de gerência (Financiamento dos projetos previstos no âmbito do PEES) . . . . . . . . . . . . . . . . 26 000 000
Antecipação de fundos europeus no âmbito do PRR/REACT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 376 500
Taxa recursos hídricos (TRH). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 000 000

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