Despacho n.º 10977-A/2021

Data de publicação09 Novembro 2021
Número da edição217
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
N.º 217 9 de novembro de 2021 Pág. 552-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
Despacho n.º 10977-A/2021
Sumário: Delegação de competências no Secretário-Geral do Ministério das Finanças.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 2.º, nos n.os 1 e 4 do artigo 9.º, e no artigo 17.º do
Regime da Organização e Funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do artigo 4.º e
no artigo 9.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 117/2011,
de 15 de dezembro, na sua redação atual, nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da
República n.º 86/2011, de 11 de abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente
dos serviços e organismos da Administração Pública:
1 — Delego no secretário -geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso
Peixoto Rodrigues, com a faculdade de subdelegação nos secretários -gerais -adjuntos, as compe-
tências para a prática dos seguintes atos:
1.1 — No âmbito do meu Gabinete e considerando o quadro legalmente fixado para a entidade
contabilística autónoma «Ação Governativa»:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e os res-
petivos pagamentos, até ao limite estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, incluindo a locação e aquisição de bens e serviços de forma agregada,
no âmbito do sistema nacional de compras públicas, bem como autorizar a prática de todos os
atos respeitantes a procedimentos pré -contratuais de locação e aquisição de bens e serviços e
de empreitadas de obras públicas, designadamente a competência para a decisão de contratar,
escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à
adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do Código dos Con-
tratos Públicos;
b) Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos junto da respetiva delegação
da Direção -Geral do Orçamento;
c) Autorizar alterações orçamentais subordinadas à mesma classificação orgânica, nos ter-
mos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido
anualmente pelo decreto -lei de execução orçamental;
d) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
e) Promover a reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos arti-
gos 36.º a 38.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com exceção das
competências previstas no n.º 2 do referido artigo 38.º;
f) Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas da ação governativa do Minis-
tério das Finanças, conforme previsto na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.
1.2 — No âmbito da Secretaria -Geral:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e os res-
petivos pagamentos, até ao limite de €500 000, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo
do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como
autorizar a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré -contratuais de locação e
aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a competência
para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento,

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