Despacho n.º 10955/2020

Data de publicação09 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro

Despacho n.º 10955/2020

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais na chefe de equipa.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho n.º 6412/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 16 de julho de 2019, e das competências atribuídas pelos estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012 de 8 de maio e na deliberação n.º 127/2012 de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, IP, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe de Equipa de Desemprego e Prestações Diferidas, Licenciada Virgínia Marisa Almeida Coimbra Carvalheira, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, as competências para:

1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos, proceder à gestão, atribuição, revisão, suspensão e cessação de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito das competências da Equipa de Desemprego e Prestações Diferidas, designadamente:

1.1 - Organizar os processos relacionados com a atribuição de prestações diferidas (invalidez, velhice e morte) e complemento por dependência, dentro das competências do Centro Distrital, bem como colaborar com o CNP (Centro Nacional de Pensões) na atualização dos dados do sistema de informação das pensões;

1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

1.3 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

1.4 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respetiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respetiva resposta;

1.5 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril;

1.6 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;

1.7 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do...

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