Despacho n.º 10954/2020

Data de publicação09 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública e Planeamento - Gabinetes da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento

Despacho n.º 10954/2020

Sumário: Designa os vogais e peritos para exercer as funções na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública pela área governativa do Planeamento.

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente de cada ministério e respetivos suplentes, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, junto da Comissão funciona uma bolsa de peritos composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública;

Considerando que os vogais não permanentes e os respetivos suplentes, bem como os peritos que integram a bolsa de peritos, são designados por despacho do membro do Governo responsável pela Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período;

Considerando a necessidade de se proceder à designação dos membros da área governativa do Planeamento na CReSAP;

Assim, nos termos dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, na sua atual redação:

1 - Designa-se para exercer as funções de vogal não...

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