Despacho n.º 1092/2022

Data de publicação27 Janeiro 2022
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
N.º 19 27 de janeiro de 2022 Pág. 86
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Comando de Pessoal da Força Aérea
Despacho n.º 1092/2022
Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Mor de vários militares.
1 — Ao abrigo da delegação de competências do Chefe do Estado -Maior da Força Aérea,
conferida pelo Despacho n.º 4658/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7
de maio, subdelegada ao abrigo do Despacho n.º 6273/2021, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares
das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, observando
o efetivo autorizado pelo Decreto -Lei n.º 104/2020, de 22 de dezembro, e após obtido o despacho
prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, do
Ministro da Defesa Nacional, em 29 de abril de 2021, do Ministro de Estado e das Finanças, em
17 de dezembro de 2021, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 17 de maio de
2021 determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais
e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de sargento -mor, por
escolha, nos termos da alínea a) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:
Especialidade de Sargentos MMT
SCH MMT 072055 A Jorge Manuel Durães Silva IASFA
O militar mantém -se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do
EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva Especialidade.
Conta a antiguidade desde 16 de junho de 2021.
SCH MMT 072056 K Fernando José Solano Machado BA6
Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade.
Conta a antiguidade desde 12 de setembro de 2021.
Especialidade de Sargentos MELECA
SCH MELECA 059513 G Rui Rodrigues Bernardo PJM
O militar mantém -se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do
EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva Especialidade.
Conta a antiguidade desde 1 de abril de 2021.
SCH MELECA 065021 J Rui Luís Loia da Mata PR
O militar mantém -se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do
EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva Especialidade.
Conta a antiguidade desde 28 de agosto de 2021.
Especialidade de Sargentos MARME
SCH MARME 066607 G Josué Sanches Évora CT
Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade.

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