Despacho n.º 6273/2021

Data de publicação25 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea

Despacho n.º 6273/2021

Sumário: Subdelegação de competências no comandante do diretor de Pessoal.

Subdelegação de competências no comandante do diretor de Pessoal

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 4658/2021, de 19 de abril, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio de 2021, subdelego no Diretor de Pessoal, Major-general Piloto Aviador 062318-B António Carlos de Amorim Temporão, a competência que me foi delegada para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:

1) Promover militares, com exceção de oficiais;

2) Graduar militares, com exceção de oficiais;

3) Colocar, nomear ou indigitar militares para cargos ou funções, com exceção de:

i) Oficiais generais;

ii) Oficiais para funções de comando de forças nacionais destacadas;

iii) Militares para cargos internacionais ou cargos nacionais, no estrangeiro, fora do âmbito das forças nacionais destacadas;

iv) Oficiais para cargos de comando, direção ou chefia na dependência direta do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea ou do órgão central de administração e direção da Força Aérea, bem como dos diretores de serviço, chefes de divisão e comandantes de unidades;

v) Assessor do Chefe do Estado-Maior da Força aérea para a categoria de sargentos.

4) Promover, graduar, colocar e nomear militares e militares alunos que se encontrem em formação inicial para ingresso na categoria de sargentos e praças, conforme o caso;

5) Definir a situação dos militares em relação ao quadro especial;

6) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reserva, com exceção dos relativos a oficiais generais;

7) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reforma;

8) Passar certidões do tempo de cumprimento do serviço militar, dos militares nas situações de ativo, reserva e na reserva de disponibilidade há menos de seis anos e dos militares ao abrigo da Lei n.º 9/2002, de 12 de fevereiro;

9) Conceder licenças aos militares, com exceção da licença para estudos e da licença ilimitada, e exceto se respeitar a militares dos quadros permanentes;

10) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 90 dias, nos termos do Decreto-Lei n.º 119/85, de 22 de abril;

11) Autorizar deslocações em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de militares que sejam instrutores, monitores ou...

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