Despacho n.º 10918/2017

Data de publicação13 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Despacho n.º 10918/2017

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, e no uso de competências próprias e delegadas pelo Despacho n.º 5477/2016, de 31 de março, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 79, de 22 de abril, delego/subdelego, sem poderes de subdelegação:

1 - No Subinspetor-geral, licenciado João Carlos Correia Ribeiro Ramalho, nas seguintes atividades de inspeção, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na redação atual e nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro:

a) Cursos Profissionais nos Estabelecimentos do Ensinos Público, Particular e Cooperativo e nas Escolas Profissionais;

b) Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado - Escolas, Instituições de Ensino Superior e Ciência e serviços e organismos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Ministério da Educação;

c) Auditorias Temáticas;

d) Auditorias aos Apoios Concedidos pelo Ministério da Educação ao Ensino Particular e Cooperativo;

e) Escolas Europeias;

f) Escolas Portuguesas no Estrangeiro;

g) Ordenar a realização de averiguações e de processos de inquérito, no domínio das atividades de inspeção delegadas, e o alargamento do âmbito dos processos de inquérito por si instaurados;

h) Homologar os relatórios finais dos procedimentos de inspeção, nas atividades de inspeção para as quais dispões de poderes delegados para a prática de atos, com exceção dos relatórios anuais por atividade;

i) Integrar o Conselho Coordenador da Avaliação dos Diretores, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria n.º 266/2012, de 30 agosto.

2 - No Subinspetor-geral, mestre Augusto Patrício Lima Rocha, nas seguintes atividades de inspeção, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na redação atual e nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro:

a) Educação Especial - Respostas Educativas;

b) Gestão do Currículo: Ensino Experimental das Ciências;

c) Gestão do Currículo: Ensino do Inglês no 1.º e 2.ºciclos do Ensino Básico;

d) Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;

e) Avaliação das...

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