Despacho n.º 10916/2017

Data de publicação13 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal

Despacho n.º 10916/2017

Artigo Único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 30 de novembro de 2017, promover ao posto de SARGENTO-MOR, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea a) do artigo 229.º e da alínea e) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Sargentos. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 84/2016 de 21 de dezembro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 241.º do EMFAR e inexistindo outra forma de os assegurar.

Quadro Especial de Infantaria

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Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SMOR INF 11126385, Ramiro da Silva Ferreira Vicente, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Artilharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SMOR ART 07702685, Joaquim Miguel Ferreira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Transmissões

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SMOR TM 03643584, Manuel Silva de Brito, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Medicina

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Material

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Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SMOR MAT 03204482, José Augusto Águas Amador, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Transportes

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Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SMOR TRANS 17132783, Urbano José Rosado da Senhorinha, na situação relativa ao Quadro, nos...

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