Despacho n.º 10913/2018

Data de publicação23 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Justiça e Adjunto e Economia - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Justiça e do Ministro Adjunto e da Economia

Despacho n.º 10913/2018

1) Considerando que a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, criou o projeto-piloto do sistema de informação cadastral simplificada, com vista à adoção de medidas expeditas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos, nos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova; e criou também o Balcão Único do Prédio (BUPi), que se constituiu como um balcão físico e virtual que agrega a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios, bem como uma plataforma de articulação do cidadão com a Administração Pública no âmbito do cadastro predial;

2) Considerando que o referido regime vigora até 31 de outubro de 2018;

3) Considerando que o artigo 32.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, prevê que o Governo apresente à Assembleia da República até à referida data um relatório de avaliação da operacionalização do sistema de informação cadastral simplificada, para efeitos de ponderação da sua eventual extensão a todo o território nacional;

4) Considerando que esse relatório de avaliação se encontra elaborado, incluindo uma descrição estruturada da evolução da implementação do projeto-piloto, nomeadamente quanto às ações desencadeadas, avaliações intercalares, opções tomadas e resultados obtidos, concluindo no sentido do alargamento desta iniciativa a todo o território nacional, e apresentando um conjunto de recomendações para a expansão;

5) Considerando que se encontra elaborada a proposta de lei do Governo sobre esta matéria;

6) Considerando que o artigo 24.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, prevê a gratuitidade emolumentar e tributária até 31 de dezembro de 2019 para um conjunto de atos e procedimentos;

7) Considerando a necessidade de manter operacional o sistema de receção de pedidos no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada e do Balcão Único do Prédio, criados pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, atualmente em funcionamento, até à entrada em vigor do diploma de extensão do regime, impedindo as dificuldades e os constrangimentos que a cessação temporária da receção dos pedidos e subsequentes procedimentos, pese embora a gratuitidade...

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