Despacho n.º 1091/2021

Data de publicação27 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 1091/2021

Sumário: Aprovação de modelo n.º 111.25.20.3.33, cinemómetro de perseguição da marca Petards, modelo Provida 2000 DVR.

Aprovação de modelo n.º 111.25.20.3.33

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria n.º 1542/2007 de 6 de dezembro, aprovo o cinemómetro de perseguição da marca Petards, modelo Provida 2000 DVR, fabricado por QRO Solutions, Woodford Grange Farm Road Isilp Kettering NN14 4JB, Reino Unido, a requerimento da Extincêndios com instalações na Estrada Nacional 8, n.º 54, Ramalhal, 2560-668 Torres Vedras, Portugal.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um cinemómetro de perseguição, que utiliza como princípio de medição a velocidade do veículo perseguidor. A medição da distância percorrida é efetuada pelo veículo perseguidor onde o cinemómetro está instalado e a medição do tempo é efetuada através do veículo alvo. Para o efeito, o cinemómetro deve estar conectado ao impulso de distância do veículo onde foi instalado.

O cinemómetro apresenta um intervalo de indicação compreendido entre 10 km/h e 300 km/h, com uma resolução de 1 km/h.

2 - Constituição

O cinemómetro apresenta a seguinte constituição:

2.1 - Unidade principal modular, modelo XP1810471, designada por Modular Box, que permite as ligações com a fonte de alimentação, com a unidade de comando à distância, com a câmara e com a unidade principal de controlo distante (Figura 1).

(ver documento original)

2.2 - Unidade principal de controlo distante, modelo XP1810450. Apresenta um amplificador e um teclado que tem por função ativar todas as opções de controlo do cinemómetro (Figura 2).

(ver documento original)

2.3 - Unidade de controlo distante, modelo XP1811200, designada por Remote Control Unit - telecomando RCU Assy, que apresenta um mostrador com os valores da velocidade instantânea do veículo, bem como as teclas especificas para gravação de imagem e respetiva visualização. Apresenta também outras teclas para as operações do cinemómetro (Figura 3).

(ver documento original)

2.4 - Unidade de visualização com ecrã LCD que pode operar com controlo à distância.

2.5 - Unidade fotométrica com câmara de vídeo digital, Kestrel 12 e modelo KCA EI 012 (Figura 4).

(ver documento original)

2.6 - Unidade de gravação áudio e vídeo digital, modelo X 300 HDR ou X 200 HDR.

O cinemómetro contempla ainda um gerador digital de impulsos do fabricante do veículo, que...

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