Despacho n.º 10854/2017
Data de publicação | 12 Dezembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. |
Despacho n.º 10854/2017
1 - Considerando que as Direções Regionais do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), asseguram um conjunto vasto de funções, dinâmicas e representações institucionais com um enquadramento nas dinâmicas regionais de capital importância para a prossecução da missão do IPDJ, I. P., as quais carecem autorização e de delegação e subdelegação de competências do Conselho Diretivo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e da Deliberação n.º 1663/2016, de 31 de outubro, de delegação e subdelegação de competências, o Vogal Carlos Manuel Pereira, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, subdelega no licenciado Vítor Basílio Rodrigues Baltazar Dias, Diretor Regional da Direção Regional do Norte, os poderes e as competências necessárias e circunscritas às áreas geográficas da respetiva Direção Regional para a prática dos seguintes atos:
a) Representações Institucionais:
CCDR/Comissão de coordenação e Desenvolvimento Regional - Conselho de coordenação intersetorial - Despacho 1370/2014, de 3 de novembro; Comissão de Acompanhamento dos Programas Operacionais Regionais 2020;
CIM/Comunidades Intermunicipais - Conselhos Estratégicos; Comissões Setoriais;
IEFP/Instituto de Emprego e Formação Profissional - CCR/Conselho Consultivo Regional;
CPCI/Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
CME/Conselhos municipais de Educação;
CLAS/Comissões Locais de Ação Social;
Plataformas Supraconcelhias;
CLDS/comissões Locais de Desenvolvimento Social;
CMJ/Conselhos Municipais de Juventude;
CMD/Conselhos Municipais de Desporto;
Conselhos Gerais de Escola;
Conselhos Estratégicos/Consultivos das Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Profissionais;
Consórcios de Promoção do Empreendedorismo;
b) Assinatura de protocolos e acordos de parceria resultantes de dinâmicas regionais e locais de proximidade, com uma diversidade de parceiros, com duração variável e desenvolvidas sem encargos para o IPDJ;
c) Autorização para a utilização das instalações em eventos promovidos em coorganização de iniciativas, sem encargos;
d) Gestão do processo de registo das entidades organizadoras de Campos de Férias - Instrução do processo e atribuição do número, nos termos da legislação em vigor;
e) Assinatura de correspondência e do expediente, necessários ao bom funcionamento dos...
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