Despacho n.º 1084/2021

Data de publicação26 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Autoridade de Gestão do Mar 2020

Despacho n.º 1084/2021

Sumário: Delegação de competências, pela gestora do Mar 2020, na coordenadora regional do Mar 2020 para a Região Autónoma dos Açores, Doutora Alexandra de Carvalho dos Santos Garcia Guerreiro.

Delegação de competências, pela Gestora do Mar 2020, na Coordenadora Regional do Mar 2020 para a Região Autónoma dos Açores, a Doutorada em Ecologia, Gestão e Modelação de Recursos Marinhos, Mestre em Ecologia, Gestão e Modelação dos Recursos Aquáticos, Licenciada em Biologia Marinha e Pescas, Alexandra de Carvalho dos Santos Garcia Guerreiro.

Ao abrigo do disposto nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - A delegação na Coordenadora Regional do Mar 2020 para a Região Autónoma dos Açores, a Doutorada em Ecologia, Gestão e Modelação de Recursos Marinhos, Mestre em Ecologia, Gestão e Modelação dos Recursos Aquáticos, Licenciada em Biologia Marinha e Pescas, Alexandra de Carvalho dos Santos Garcia Guerreiro, das seguintes competências, com faculdade de subdelegação, no que respeita aos projetos localizados nessa região autónoma:

a) Programar, propor à aprovação do membro do respetivo Governo Regional responsável pela área das pescas e transmitir à Gestora do Mar 2020 o plano de abertura de candidaturas na RAA e proceder à sua divulgação;

b) Elaborar, transmitir à Gestora do Mar 2020 e divulgar os avisos de abertura de candidaturas relativamente aos regulamentos dos regimes de apoio aprovados por portaria do membro do Governo Regional;

c) Assegurar um controlo de duplicação das ajudas prévio à decisão das candidaturas;

d) Assegurar o controlo de qualidade das análises de candidaturas prévio à sua decisão;

e) Assegurar o registo das informações relativas às candidaturas e aos pareceres emitidos, bem como as relativas aos indicadores da execução material das operações no SI2P;

f) Assegurar a notificação dos promotores das propostas de decisão desfavorável, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo (CPA);

g) Assegurar a conformidade dos termos de aceitação de financiamento e das operações apoiadas com a decisão de concessão de financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

h) Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações foram efetuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, garantindo a realização de verificações administrativas relativamente a cada pedido...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT