Despacho n.º 1084/2021
Data de publicação | 26 Janeiro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Mar - Autoridade de Gestão do Mar 2020 |
Despacho n.º 1084/2021
Sumário: Delegação de competências, pela gestora do Mar 2020, na coordenadora regional do Mar 2020 para a Região Autónoma dos Açores, Doutora Alexandra de Carvalho dos Santos Garcia Guerreiro.
Delegação de competências, pela Gestora do Mar 2020, na Coordenadora Regional do Mar 2020 para a Região Autónoma dos Açores, a Doutorada em Ecologia, Gestão e Modelação de Recursos Marinhos, Mestre em Ecologia, Gestão e Modelação dos Recursos Aquáticos, Licenciada em Biologia Marinha e Pescas, Alexandra de Carvalho dos Santos Garcia Guerreiro.
Ao abrigo do disposto nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - A delegação na Coordenadora Regional do Mar 2020 para a Região Autónoma dos Açores, a Doutorada em Ecologia, Gestão e Modelação de Recursos Marinhos, Mestre em Ecologia, Gestão e Modelação dos Recursos Aquáticos, Licenciada em Biologia Marinha e Pescas, Alexandra de Carvalho dos Santos Garcia Guerreiro, das seguintes competências, com faculdade de subdelegação, no que respeita aos projetos localizados nessa região autónoma:
a) Programar, propor à aprovação do membro do respetivo Governo Regional responsável pela área das pescas e transmitir à Gestora do Mar 2020 o plano de abertura de candidaturas na RAA e proceder à sua divulgação;
b) Elaborar, transmitir à Gestora do Mar 2020 e divulgar os avisos de abertura de candidaturas relativamente aos regulamentos dos regimes de apoio aprovados por portaria do membro do Governo Regional;
c) Assegurar um controlo de duplicação das ajudas prévio à decisão das candidaturas;
d) Assegurar o controlo de qualidade das análises de candidaturas prévio à sua decisão;
e) Assegurar o registo das informações relativas às candidaturas e aos pareceres emitidos, bem como as relativas aos indicadores da execução material das operações no SI2P;
f) Assegurar a notificação dos promotores das propostas de decisão desfavorável, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo (CPA);
g) Assegurar a conformidade dos termos de aceitação de financiamento e das operações apoiadas com a decisão de concessão de financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;
h) Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações foram efetuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, garantindo a realização de verificações administrativas relativamente a cada pedido...
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