Despacho n.º 10830/2018

Data de publicação22 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 10830/2018

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à G. R. A. C. E. - Associação Grupo para a Reconciliação em Áreas de Crise e Educação, NIF 509 528 694, com sede no Monte Cerro, Relíquias, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com exceção dos rendimentos decorrentes de atividades integradas no Sistema Educativo e de formação profissional;

Categoria E - Rendimentos de capitais, com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais.

Esta isenção, aplica-se a partir de 2017.07.24, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

A presente isenção fica a depender da manutenção da qualidade de Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD), nos termos da Lei n.º 66/98, de 14 de outubro.

A isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a)...

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