Despacho n.º 10796/2020

Data de publicação03 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Arquiteto Fernando Távora, Guimarães

Despacho n.º 10796/2020

Sumário: Designação e delegação de competências no adjunto do diretor.

Fernando Rodrigues Mendes, Diretor do Agrupamento de Escolas Arquiteto Fernando Távora, designo nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o Adjunto do Diretor Manuel Inácio Moutinho com delegação, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pelo Diretor

b) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com o Diretor;

c) Tutelar a área de crianças, grupos, alunos, matrículas, transferências, constituição de turmas e elaboração de horários da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

d) Distribuir o serviço docente e não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo e respetivos horários;

e) Tutelar a ação social do pré-escolar e 1.º ciclo, regime de fruta escolar, leite escolar e refeitórios do 1.º ciclo;

f) Tutelar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo, incluindo as Atividades Apoio à Família AAAF e CAF e articulação com os encarregados de educação;

g) Gerir e supervisionar as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do agrupamento;

h) Articular com a Escola Segura em colaboração com o subdiretor e diretora adjunta;

i) Tutelar e gerir os assistentes operacionais do agrupamento e respetivos horários em articulação com o subdiretor e adjunta do diretor e Coordenadores de Estabelecimento;

j) Assegurar as condições necessárias e desenvolver a realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente no pré-escolar e 1.º ciclo, nos termos da legislação aplicável

k) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica, SIGE/GIAE, funcionamento dos cartões dos alunos, professores e acessos ao sistema informático e de impressão e supervisionar as atividades do PTE/TIC e da Equipa de Manutenção e Gestão dos Recursos Tecnológicos

l) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo, nos termos da legislação aplicável;

m) Gerir e coordenar os concursos de pessoal docente e não docente e proceder à seleção e recrutamento do pessoal da educação pré-escolar e do 1.º ciclo e em articulação com o subdiretor e diretora adjunta para o 2.º e 3.º ciclo;

n) Tutelar as datas, reuniões e atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que...

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