Despacho n.º 10793/2016
Data de publicação | 01 Setembro 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural |
Despacho n.º 10793/2016
Com vista à construção da rede de rega do Bloco de Óbidos, no âmbito do projeto do Aproveitamento Hidroagrícola das Baixas de Óbidos e da Amoreira, veio a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural submeter à consideração desta secretaria de estado os bens a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a abranger pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, a localizar nas freguesias das Gaeiras, Vau e União das Freguesias de São Pedro, Santa Maria e Sobral da Lagoa, concelho de Óbidos.
Considerando que, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, sendo aplicável à constituição de servidões administrativas necessárias à realização das referidas infraestruturas por força do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, a declaração de utilidade pública relativa à constituição das servidões administrativas necessárias à realização das referidas infraestruturas deve observar o procedimento previsto no artigo 3.º do mesmo diploma legal.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e com os fundamentos constantes da Informação n.º 26/DSR/DER, de 4 de maio de 2016, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, determino o seguinte:
1 - São aprovados o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo abrangidos pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de...
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