Despacho n.º 1076/2024

Data de publicação26 Janeiro 2024
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoConstrução Pública, E. P. E.
N.º 19 26 de janeiro de 2024 Pág. 318
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CONSTRUÇÃO PÚBLICA, E. P. E.
Despacho n.º 1076/2024
Sumário: Subdelegação de poderes nos trabalhadores Sandra Evangelista, Fernando Saramago
e Rute Anselmo.
Artigo 1.º
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e
na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pelas
Deliberações n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, e n.º 624/2021, de
22 de junho, n.º 740/2021, de 12 de julho, n.º 813/2021, de 29 de julho, n.º 1058/2021, de 14 de
outubro, n.º 1192/2021, de 17 de novembro, n.º 451/2022, de 8 de abril, n.º 602/2022, de 19 de
maio, n.º 1202/2022, de 4 de novembro, e n.º 57/2023, de 10 de janeiro e pela deliberação tomada
em reunião do Conselho de Administração de 29 de novembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do
Despacho de Subdelegação de Poderes do Diretor -Geral de Investimento, Sr. Eng.º Nuno Miguel
Martinho Catarro, de 6 de dezembro de 2023, subdelego:
1 — Nos Gestores de Contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes,
nos suplentes que houverem sido nomeados, Arq.ª Sandra Mariana Ferreira Simões Evangelista,
Eng.º Fernando Pedro Neto da Conceição Saramago e Eng.ª Rute Celina Lourinho de Almeida
Anselmo, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelo n.º 1 do
artigo 1.º do suprarreferido Despacho de Subdelegação de Poderes, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e forneci-
mentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação
de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de
receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de
empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção,
provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas
as deficiências detetadas;
d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou
modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização a
respetiva ata;
e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos
empreiteiros;
f) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segu-
rança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de
segurança da obra.
2 — Nos trabalhadores, Arq.ª Sandra Mariana Ferreira Simões Evangelista, Eng.º Fernando
Pedro Neto da Conceição Saramago e Eng.ª Rute Celina Lourinho de Almeida Anselmo, sem facul-
dade de subdelegação, relativamente aos contratos celebrados na sequência de procedimento de
ajuste direto simplificado de cuja gestão e acompanhamento tenham sido incumbidos pelo órgão
competente para a decisão de contratar, os poderes que me foram subdelegados pelo n.º 2 do
artigo 1.º do supra referido Despacho de Subdelegação de Poderes, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e forneci-
mentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação
de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de
receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

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