Despacho n.º 1075/2023 de 22 de junho de 2023

Data de publicação22 Junho 2023
Gazette Issue119
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Considerando que de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, as espécies Erica azorica e Picconia azorica são espécies protegidas que ocorrem no estado selvagem no território terrestre da Região Autónoma dos Açores, com características invasoras ou prejudiciais para as culturas, nomeadamente da cultura da vinha em currais que podem, por essa razão, ser sujeita a medidas de controlo;

Considerando que existem indícios suficientes que demonstram que apenas a diminuição dos efetivos das populações das espécies referidas poderá evitar graves prejuízos na cultura da vinha da ilha do Pico;

Considerando que se verifica que na ilha do Pico a densidade populacional daquelas espécies é localmente excessiva, não se vislumbrando alternativa satisfatória à realização de uma operação de correção populacional;

Considerando que a operação de correção populacional não prejudica a manutenção das populações das espécies em causa num estado de conservação favorável na sua área de distribuição natural;

Considerando que o Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP) apresenta como objetivos estratégicos a reabilitação e a conservação da paisagem e a promoção do crescimento da atividade vitivinícola, em complementaridade com o turismo e outras atividades económicas e a promoção de uma gestão integrada da área;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, o Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas determina o seguinte:

1. Autorizar o requerente Vítor Manuel Oliveira Rosa, Sociedade Unipessoal Lda. a realizar uma operação de correção populacional das espécies Erica azorica (Urze) e Picconia azorica (Pau-branco), com recurso a arranque ou corte, na sua propriedade denominada de “Vereda do Meio”, sita à freguesia de Piedade, concelho de Lajes do Pico, com uma área de 1,7358 hectares, delimitada no mapa anexo ao presente despacho e inscrita na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 16 921.º.

2. As referidas ações de correção populacional visam a reabilitação da cultura tradicional da vinha em currais e a construção de caminho de acesso no interior.

3. O caminho de acesso no interior da propriedade, em cumprimento das alíneas a) e b) do n.º 2 do...

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