Despacho n.º 10667/2021

Data de publicação29 Outubro 2021
Gazette Issue211
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Direção-Geral da Saúde
N.º 211 29 de outubro de 2021 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Direção-Geral da Saúde
Despacho n.º 10667/2021
Sumário: Designação do grupo técnico consultivo no âmbito da prevenção e controlo do taba-
gismo.
Nos termos da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto,
e pela Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto, estabeleceu as normas para a proteção dos cidadãos da
exposição involuntária ao fumo do tabaco e as medidas de redução da procura relacionadas com
a dependência e a cessação do seu consumo.
De acordo com o artigo 22.º da lei mencionada, prevê -se a criação de um grupo técnico con-
sultivo, que funciona na dependência direta do diretor -geral da Saúde, visando prestar assessoria
técnica, bem como prestar colaboração na definição e implementação de programas e outras
iniciativas no domínio da prevenção e controlo do tabagismo.
O grupo técnico consultivo é constituído, paritariamente, por representantes da Administração
Pública e da sociedade civil, e, quanto a esta, nomeadamente de ordens profissionais da área da
saúde, de associações sindicais e patronais, de sociedades científicas, por personalidades de
reconhecido mérito no domínio da prevenção do tabagismo e ainda por representantes de outras
organizações não governamentais.
Considerando que algumas entidades anteriormente designadas por despacho do diretor -geral
da Saúde foram, entretanto, extintas ou integradas em organizações já representadas neste grupo
técnico, cumpre proceder à atualização das entidades que o constituem.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na
sua redação atual, determino:
1 — O grupo técnico consultivo no âmbito da prevenção e controlo do tabagismo, doravante
GTC, é constituído pelo diretor do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo
e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Administração Regional de Saúde de Alentejo, I. P.;
b) Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
c) Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;
d) Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
e) Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
f) Agência Portuguesa do Ambiente;
g) Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal;
h) Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública;
i) Associação Portuguesa da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado;
j) Associação Portuguesa de Centros Comerciais;
k) Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo;
l) Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar;
m) Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;
n) Autoridade da Segurança Alimentar e Económica;
o) Autoridade Tributária e Aduaneira;
p) CGTP -IN — Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional;
q) Confederação Portuguesa de Prevenção do Tabagismo;
r) Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
s) Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
t) DECO — Associação Portuguesa Para a Defesa do Consumidor;
u) Direção -Geral da Educação;
v) Direção -Geral das Atividades económicas;

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