Despacho n.º 10665/2021

Data de publicação29 Outubro 2021
Número da edição211
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Évora
N.º 211 29 de outubro de 2021 Pág. 139
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Évora
Despacho n.º 10665/2021
Sumário: Subdelega a diretora do Núcleo de Contribuições competências nos chefes de equipa.
Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no
uso das competências que me foram subdelegadas, através do Despacho n.º 9771/2021, de 16
de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro, subdelego, sem
prejuízo dos poderes de avocação, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento
orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orien-
tações técnicas do Conselho Diretivo:
1 — Na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Mestre Ana Delfina Leal Granjeia
Costa, as competências para:
1.1 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas
ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos re-
gimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da
segurança social;
1.2 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de
regimes de segurança social;
1.3 — Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na
isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança
social, bem como processos de situações de pré -reforma ou similares;
1.4 — Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da
aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
1.5 — Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de
contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras
contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
1.6 — Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
1.7 — Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalha-
dores independentes;
1.8 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação
e à reclamação.
2 — No Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, licenciado José Francisco Orelha
Soudo, as competências para:
2.1 — Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das de-
clarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do
tempo de serviço;
2.2 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação
e à reclamação.
3 — Subdelego, ainda, nos referidos Chefes de Equipa, as competências genéricas para:
3.1 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços do Núcleo de Contribuições, incluindo a dirigida aos Tri-
bunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República,
ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entida-
des de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero
expediente ou de natureza urgente;

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