Despacho n.º 10662/2023

Data de publicação18 Outubro 2023
Data27 Janeiro 2023
Gazette Issue202
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 129
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 10662/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Voluntariado do Instituto Politécnico do Porto.
Considerando que pelo despacho P.PORTO/P -035/2023 foi colocado em consulta pública,
não se tendo recebido qualquer contributo, determino, através do Despacho P.PORTO/P -057/2023,
no uso das competências previstas na alínea s) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto
Politécnico do Porto:
a) A aprovação do Regulamento do Programa de Voluntariado do P.PORTO, anexo ao presente
despacho e que dele faz parte integrante;
b) A revogação do Despacho P.PORTO/P -035/2019, de 21 de julho.
27 de setembro de 2023. — O Presidente, Paulo Pereira.
ANEXO
Regulamento do Programa de Voluntariado do Instituto Politécnico do Porto P.PORTO/P -007/2023
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento enquadra -se no âmbito do regime jurídico instituído pela Lei n.º 71/98,
de 3 de novembro, na sua redação atual, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do
voluntariado, e pelo Decreto -Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual, que o regu-
lamenta, criando as condições que permitem promover e apoiar o voluntariado.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento destina -se a enquadrar os programas de voluntariado promovidos
e apoiados pelo P.PORTO e caracterizados como ações de interesse social e comunitário inerente ao
exercício da cidadania dos seus membros, realizados de forma livre, desinteressada, solidária, parti-
cipativa, responsável e gratuita, desenvolvidos através de projetos e de programas promovidos pelo
P.PORTO ou em parcerias com entidades externas, obedecendo aos princípios da solidariedade, da
participação e cooperação, como expressão do exercício voluntário de uma cidadania ativa e solidária.
2 — A participação em ações de voluntariado é extensível a antigos estudantes e a funcionários
docentes e não docentes aposentados ou jubilados e ainda a estudantes e funcionários docentes
e não docentes em mobilidade que queiram usar o voluntariado para a promoção de valores e de
princípios de solidariedade, de cidadania ativa, de desenvolvimento pessoal e cultural de diferentes
grupos sociais ou etários.
3 — Os programas de voluntariado podem ser realizados no P.PORTO ou em qualquer outra
instituição, desde que para o efeito sejam estabelecidos com o P.PORTO protocolos de colabora-
ção/parcerias com esta finalidade.
Artigo 3.º
Objetivos
O Programa de Voluntariado do P.PORTO tem como objetivos:
a) Promover a participação em atividades extracurriculares que constituam oportunidades de
formação e de aprendizagem, de desenvolvimento vocacional, de competências pessoais, sociais
e ocupacionais;

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