Despacho n.º 10662/2023
Data de publicação | 18 Outubro 2023 |
Data | 27 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 202 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Porto |
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 129
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 10662/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Voluntariado do Instituto Politécnico do Porto.
Considerando que pelo despacho P.PORTO/P -035/2023 foi colocado em consulta pública,
não se tendo recebido qualquer contributo, determino, através do Despacho P.PORTO/P -057/2023,
no uso das competências previstas na alínea s) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto
Politécnico do Porto:
a) A aprovação do Regulamento do Programa de Voluntariado do P.PORTO, anexo ao presente
despacho e que dele faz parte integrante;
b) A revogação do Despacho P.PORTO/P -035/2019, de 21 de julho.
27 de setembro de 2023. — O Presidente, Paulo Pereira.
ANEXO
Regulamento do Programa de Voluntariado do Instituto Politécnico do Porto P.PORTO/P -007/2023
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento enquadra -se no âmbito do regime jurídico instituído pela Lei n.º 71/98,
de 3 de novembro, na sua redação atual, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do
voluntariado, e pelo Decreto -Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual, que o regu-
lamenta, criando as condições que permitem promover e apoiar o voluntariado.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento destina -se a enquadrar os programas de voluntariado promovidos
e apoiados pelo P.PORTO e caracterizados como ações de interesse social e comunitário inerente ao
exercício da cidadania dos seus membros, realizados de forma livre, desinteressada, solidária, parti-
cipativa, responsável e gratuita, desenvolvidos através de projetos e de programas promovidos pelo
P.PORTO ou em parcerias com entidades externas, obedecendo aos princípios da solidariedade, da
participação e cooperação, como expressão do exercício voluntário de uma cidadania ativa e solidária.
2 — A participação em ações de voluntariado é extensível a antigos estudantes e a funcionários
docentes e não docentes aposentados ou jubilados e ainda a estudantes e funcionários docentes
e não docentes em mobilidade que queiram usar o voluntariado para a promoção de valores e de
princípios de solidariedade, de cidadania ativa, de desenvolvimento pessoal e cultural de diferentes
grupos sociais ou etários.
3 — Os programas de voluntariado podem ser realizados no P.PORTO ou em qualquer outra
instituição, desde que para o efeito sejam estabelecidos com o P.PORTO protocolos de colabora-
ção/parcerias com esta finalidade.
Artigo 3.º
Objetivos
O Programa de Voluntariado do P.PORTO tem como objetivos:
a) Promover a participação em atividades extracurriculares que constituam oportunidades de
formação e de aprendizagem, de desenvolvimento vocacional, de competências pessoais, sociais
e ocupacionais;
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