Despacho n.º 10660/2016

Data de publicação25 Agosto 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coruche

Despacho n.º 10660/2016

I alteração à Estrutura Orgânica e Regulamento de Organização de Serviços do Município de Coruche

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que por deliberação da Assembleia Municipal de 24/06/2016, da Câmara Municipal de 29/06/2016 e por seu despacho de 30/06/2016, foi aprovada I alteração à estrutura orgânica e ao regulamento de organização de serviços do Município de Coruche, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, tendo sido definido pelos referidos órgãos:

1 - Manter o teor da deliberação da Assembleia de 14 de dezembro de 2012 e da deliberação subsequente da Câmara e despacho subsequente do Presidente da Câmara, nos seus integrais termos exceto no que contrariar o que infra se discrimina e que corresponde à opção aprovada:

a) O modelo de estrutura orgânica é hierarquizada e será constituída por uma unidade orgânica nuclear e unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau;

b) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis será de quatro, sendo quatro unidades orgânicas a preencher com cargos de direção intermédia de 2.º grau. Que a estas unidades orgânicas seja acrescida a estrutura «Bombeiros Municipais», que não é comandada por pessoal dirigente nos termos da aceção definida pela Lei n.º 49/2012;

c) Manter a competência da estrutura nuclear (Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social);

d) As unidades orgânicas flexíveis são as seguintes:

Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social;

Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia;

Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;

Estrutura «Bombeiros Municipais».

e) Extinguir a unidade orgânica flexível de 3.º grau revogando o anexo II à deliberação de 14 e dezembro de 2012.

2 - Manter as seguintes Comissões de Serviço ora vigentes:

Comissão de serviço do Diretor de Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social;

Comissão de serviço da Chefe de Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social;

Comissão de serviço da Chefe de Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia;

Comissão de serviço do Chefe de Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

Comissão de serviço do Chefe de Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;

3 - Manter o abono de despesas de representação a todos os cargos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau que se encontram em exercício de funções;

4 - Conferir o abono de despesas de representação a todos os cargos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau que vejam a sua Comissão de Serviço renovada;

5 - Atribuir o direito ao abono de despesas de representação aos titulares dos cargos dirigentes de intermédios de 1.º e 2.º grau que vierem a ser designados, que exerçam funções em regime de substituição em conformidade com a nova estrutura orgânica, dada a necessidade destes dirigentes exercerem funções de representação do Município em reuniões oficiais e atos públicos para o exercício das suas funções;

6 - Aprovar a alteração ao regulamento de organização dos serviços conforme infra.

9 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

I Alteração ao Regulamento de Organização de Serviços

Introdução

Considerando a necessidade de proceder à reorganização dos serviços;

Considerando o disposto na Lei n.º 75/2013, no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e a Lei n.º 49/2012.

Assim, o presente documento visa rever a missão, as atribuições, a estratégia e os objetivos do Município de Coruche e determinar os meios humanos necessários ao exercício das funções. Mantém-se um modelo de estrutura orgânica hierarquizada, em função dos objetivos, do pessoal e das tecnologias disponíveis, com vista à simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade numa lógica de racionalização dos serviços e de estabelecimento de metodologias de trabalho transversal. Neste sentido, apresenta-se a estrutura orgânica e regulamento de funcionamento que se considera adequada à prossecução dos objetivos de interesse público que o Município pretende alcançar.

O modelo de estrutura orgânica, as unidades orgânicas nucleares e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, foram aprovados por deliberação da Assembleia Municipal de 24 de junho de 2016.

As unidades orgânicas flexíveis e respetivas competências foram aprovadas por deliberação da Câmara Municipal de 29 de junho de 2016.

Os serviços/núcleos/gabinetes afetos às unidades orgânicas foram aprovados por despacho do Presidente da Câmara de 30 de junho de 2016.

Artigo 1.º

Pela presente são alterados os artigos 2.º, 6.º, 11.º, 13.º, 16.º, 17.º, 18.º, 23.º, 24.º, 27.º, 30.º, 31.º, 38.º, 39.º, 40.º, 47.º, 49.º do regulamento da estrutura orgânica do município, os quais passam a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º

Tipo de Estrutura e Atribuições

Tendo por base o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, o município de Coruche tem uma estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis (departamento e divisões) por ser a mais adequada às atribuições do município designadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) Ordenamento do Território e Urbanismo;

p) ...

q) ...

Artigo 6.º

Organização

Ao nível da estrutura, os serviços municipais organizam-se em unidades orgânicas, nos seguintes termos:

a) Departamento - unidade orgânica nuclear, de gestão de áreas específicas de atividade do município, cabendo-lhe a coordenação a todos os níveis dos serviços dele dependentes;

b) Divisões - unidades orgânicas flexíveis, aglutinando atribuições de âmbito instrumental e operativo integradas numa mesma área funcional;

c) Núcleos/Setores/Serviços/Gabinetes - Serviços de carácter técnico, administrativo e/ou logístico, que desempenham uma atividade incluída numa área funcional ou prestam apoio de natureza administrativa ou política aos órgãos municipais.

Artigo 11.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - ...

2 - ...

3 - A estrutura orgânica integra ainda as seguintes unidades flexíveis:

a) Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

b) Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;

c) Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia.

4 - ...

Artigo 13.º

Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) Elaborar os instrumentos de planeamento integrado do território incluindo o planeamento e ordenamento rural;

o) Elaborar planos de salvaguarda e valorização do património histórico e cultural edificado;

p) Assegurar o Sistema de Informação Geográfica - atualização da cartografia e execução e manutenção do cadastro do território municipal, incluindo o cadastro das infraestruturas e estrutura viária do concelho;

q) Colaborar com o serviço de finanças na atualização da informação matricial do edificado;

r) Elaborar os trabalhos de desenho e de topografia necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal e lhe sejam cometidos;

s) Informar e acompanhar a elaboração de planos municipais de ordenamento do território no tocante aos aspetos relacionados com a estrutura viária, infraestruturas de estacionamento e de transporte público, padrões determinantes de ocupação do solo e demais opções estratégicas com reflexos diretos no funcionamento dos sistemas viários, de estacionamento e de transporte;

t) Promover, em articulação com a Sociedade de Reabilitação Urbana, a execução dos trabalhos definidos pelo município nas áreas de reabilitação urbana, designadamente: Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados; Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados; Fomentar a revitalização urbana;

u) Coordenar os programas e projetos municipais destinados a garantir acessibilidade, a bens, produtos, serviços e edifícios, a todos os cidadãos.

v) Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou que lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 16.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Assegurar a execução e o controlo do plano de atividades e do orçamento da divisão;

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

Artigo 17.º

Bombeiros Municipais

...

a) ...

b) ...

c) (Revogado.)

Artigo 18.º

Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Planeamento Estratégico, incluindo o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal.

Artigo 23.º

Setor de Planeamento Estratégico

1 - O Setor de Planeamento Estratégico é composto por 3 serviços:

a) Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico incluindo o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal;

b) ...

c) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) Elaborar, executar e atualizar o Plano de Defesa da Floresta contra incêndios e os programas e projetos dele derivados;

m) Participar nas tarefas de planeamento de ordenamento do espaço rural do município;

n) Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

3 - ...

4 - ...

Artigo 24.º

Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social

A Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social é composta pelos seguintes Serviços:

a) ...

b) ...

c) Serviço de Informática e Modernização Administrativa;

d) ...

e) ...

f) Serviço de Balcão Único;

g) Serviço Educação;

h) Serviço de Ação Social.

Artigo 27.º

Serviço de Informática e Modernização Administrativa

Ao Serviço de Informática e Modernização Administrativa compete:

a) Promover e divulgar novas tecnologias da informação e comunicação com o objetivo de modernização administrativa, desburocratização e...

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