Despacho n.º 10654/2021

Data de publicação29 Outubro 2021
Data05 Janeiro 2010
Gazette Issue211
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
N.º 211 29 de outubro de 2021 Pág. 88
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Guarda Nacional Republicana
Comando-Geral
Despacho n.º 10654/2021
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana.
Através do Despacho n.º 10393/2010, de 5 de maio de 2010, publicado no Diário da República
n.º 119/2010, 2.ª série, de 22 de junho, foi aprovado um novo Regulamento Geral do Serviço da
Guarda Nacional Republicana (RGSGNR), substituindo o Regulamento que vigorava desde 1985,
aprovado pela Portaria n.º 722/85, de 25 de setembro.
Pelo aviso n.º 6614/2021, de 16 de março de 2021, publicado no Diário da República n.º 70/2021,
2.ª série, de 12 de abril, relativo ao procedimento concursal para a constituição de uma reserva
de recrutamento para a admissão ao Curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Repu-
blicana — armas, foi modificado o regime referente às artes corporais que vinha sendo utilizado
em anteriores procedimentos, em concordância com a evolução de procedimentos concursais
equivalentes, nacionais e estrangeiros.
Nesta senda, torna -se premente efetuar o alinhamento entre as regras de admissão nos
quadros da Guarda e o regime aplicável aos seus militares, constantes do RGSGNR, sendo ainda
revisto o regime previsto no artigo 46.º deste Regulamento.
Assim, aprovo a primeira alteração ao Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional
Republicana, aprovado pelo Despacho n.º 10393/2010, de 5 de maio de 2010, publicado no Diário
da República n.º 119/2010, 2.ª série, de 22 de junho:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à primeira alteração ao Regulamento Geral do Serviço da
Guarda Nacional Republicana (RGSGNR), aprovado pelo Despacho n.º 10393/2010, de 5 de maio
de 2010, publicado no Diário da República n.º 119/2010, 2.ª série, de 22 de junho.
Artigo 2.º
Alteração
Os artigos 44.º e 46.º do RGSGNR, aprovado pelo Despacho n.º 10393/2010, de 5 de maio
de 2010, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 44.º
Uniformes
1 — No cumprimento de serviços que envolvam mais que um militar, estes devem fardar com
o mesmo tipo e número de uniforme.
2 — O pessoal civil dos quadros da GNR, quando em serviço, deve trajar de forma adequada
às funções desempenhadas.

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