Despacho n.º 10653/2023

Data de publicação18 Outubro 2023
Data20 Agosto 2019
Gazette Issue202
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Veterinária
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina Veterinária
Despacho n.º 10653/2023
Sumário: Alteração e republicação do Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina Veteri-
nária.
Considerando que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da Faculdade
de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho n.º 6819/2022, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio, compete ao Presidente aprovar os
regulamentos necessários ao regular funcionamento da Faculdade;
Considerando a necessidade de adaptação de algumas das normas relativas ao Mestrado
Integrado em Medicina Veterinária, de acordo com a legislação em vigor, e promovendo a sua
adequação ao melhor funcionamento do ciclo de estudos;
1 — Determino, na sequência do parecer favorável do Conselho Cientifico, na reunião de 2 de
junho de 2023, e após consulta pública nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, a alteração ao Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária,
o qual vai ser republicado integralmente, em anexo ao presente despacho.
2 — O presente Regulamento revoga o anterior Regulamento do Mestrado Integrado em
Medicina Veterinária, aprovado pelo Despacho n.º 7368/2019, de 20 de agosto de 2019, publicado
no Diário da República n.º 158, 2.ª série, de 20 de agosto.
3 — Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
14 de setembro de 2023. — O Presidente da FMV -ULisboa, Rui Manuel Vasconcelos e Horta
Caldeira.
ANEXO
Faculdade de Medicina Veterinária
Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária
Artigo 1.º
Objetivos
É objetivo do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, adiante designado por MIMV,
garantir uma formação geral de elevado nível, alicerçada na investigação científica e conferindo
aos seus graduados um conjunto de competências descritas em documento próprio, designado por
“Competências dos mestres em Medicina Veterinária da FMV -ULisboa”, as quais são resumidas
nos objetivos gerais e específicos seguintes:
a) Objetivos gerais:
i) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução
de problemas em situações novas, em contextos alargados e multidisciplinares, na área das Ciên-
cias Veterinárias;
ii) Ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver solu-
ções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre
as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos;
iii) Ser capaz de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas
subjacentes, de uma forma clara e objetiva;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
iv) Desenvolver competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um
modo autónomo.
b) Objetivos específicos:
i) Zelar pela saúde e bem -estar dos animais;
ii) Contribuir para uma produção animal sustentável, eficiente e competitiva, em respeito pelo
meio ambiente;
iii) Proteger o Homem das zoonoses;
iv) Garantir a qualidade e segurança dos produtos de origem animal;
v) Contribuir para a abordagem multidisciplinar de políticas públicas e desafios globais envol-
vendo as vertentes Humana, Animal e Ambiental, dentro do conceito de “Uma Só Saúde, One
Health”.
Artigo 2.º
Coordenação
1 — O ciclo de estudos é coordenado pelo Presidente do Conselho Científico, coadjuvado por
uma Comissão Científica por si presidida e que integra ainda o Presidente do Conselho Pedagógico,
os Coordenadores de Estudos das áreas científicas da FMV e um estudante eleito por, e de entre
os que têm assento no Conselho Pedagógico.
2 — A Comissão Científica do ciclo de estudos detém as seguintes competências específicas:
a) Avaliação permanente do funcionamento do ciclo de estudos, zelando para que os objetivos
acima definidos sejam atingidos, nomeadamente a qualidade do ensino, a aquisição das compe-
tências pelos estudantes e o sucesso escolar;
b) Coordenação geral e proposição de harmonização dos programas das unidades curriculares;
c) Proposição de eventuais alterações ao Plano de Estudos do MIMV ou das regras do seu
funcionamento;
d) Proposição de eventuais alterações ao Regulamento do MIMV.
3 — A Comissão Científica reúne pelo menos uma vez por ano, no fim do ano letivo, para
balanço do ano que então termina e preparação do ano seguinte.
Artigo 3.º
Avaliação
1 — A Comissão Científica do MIMV garante o acompanhamento e avaliação permanentes do
funcionamento do MIMV, aferindo do cumprimento dos objetivos acima enunciados e promovendo a
introdução atempada das alterações necessárias para a sua constante atualização e aperfeiçoamento.
2 — Para cumprimento do estipulado no número anterior, são instituídos processos e proce-
dimentos que permitam a recolha da informação necessária para o adequado acompanhamento
e avaliação periódica do MIMV, nomeadamente através da realização regular de inquéritos ao
funcionamento das unidades curriculares, ao desempenho pedagógico e competência científica
dos docentes, à correspondência entre os créditos (ECTS) e a quantidade de trabalho prevista
nas unidades curriculares e à qualidade geral do ciclo de estudos, organizados e aprovados pelo
Conselho Pedagógico, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 4.º
Organização e Estrutura Curricular
1 — O MIMV tem a duração de 11 semestres (5,5 anos), compreendendo um total de 330 ECTS,
sendo constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 301 ECTS
e por um Estágio curricular e a respetiva dissertação de mestrado num total de 29 ECTS.

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