Despacho n.º 10647/2023

Data de publicação18 Outubro 2023
Gazette Issue202
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 26
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 10647/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor no subdiretor da Faculdade de
Economia da Universidade de Coimbra.
Nos termos do disposto no Despacho n.º 7278/2023, de 10 de julho, na Deliberação n.º 657/2023
de 27 de junho e no n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade
de Coimbra, delego e subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do
Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, no Subdiretor
da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Professor Doutor Pedro Manuel Corte-
são Godinho, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade de
Coimbra (UC), no que ao âmbito da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC)
digam respeito e desde que esteja assegurada a sua prévia cabimentação, nos casos com inci-
dência financeira:
1 — No âmbito da gestão financeira:
1.1 — Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 15.000,00,
bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com os procedimentos fixados no
Código dos Contratos Públicos;
1.2 — Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a
aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com a gestão da Unidade
Orgânica, até ao montante de (euro) 75.000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre
previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os proce-
dimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com
respeito pela legislação aplicável;
1.3 — Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para
a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos na
alínea anterior;
1.4 — Celebrar protocolos ou acordos com entidades externas cujos encargos financeiros
para a UC não ultrapassem os (euro) 75.000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre
previamente validada pela Administração da Universidade, com exceção de protocolos ou acordos
de natureza plurianual e que impliquem encargos financeiros para a UC;
1.5 — Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o
seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas
de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes
de funções exercidas ao serviço da respetiva Unidade Orgânica;
1.6 — Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes
relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios
económicos e funcionais para os serviços;
1.7 — Autorizar os seguros de bens móveis e imóveis e de pessoal não inscrito em regime
obrigatório de proteção social;
1.8 — Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacio-
nal, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos
obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
1.9 — Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes e a participação de eventuais
acidentes nesse âmbito incluindo para os estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação
internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem
a Portugal e ao estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
1.10 — Autorizar a reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos das regras de
gestão do Fundo de Maneio em vigor na Universidade de Coimbra;
1.11 — Autorizar as prestações de serviços, a venda de produtos próprios e demais atividades
relacionadas com a cobrança e arrecadação de receita, fixando os respetivos preços, nos termos
do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT