Despacho n.º 10645/2020

Data de publicação30 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém

Despacho n.º 10645/2020

Sumário: Subdelegação de competências da diretora de Unidade de Desenvolvimento Social na chefe de setor Centro de Desenvolvimento Social.

Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 2577/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 51, publicado em 13 de março, subdelego na Chefe de Setor Centro de Desenvolvimento Social, licenciada Rute Isabel Januário Vieira, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Apoiar no desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência, contribuindo para o aperfeiçoamento das medidas de política social;

2.2 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

2.3 - Assegurar a planificação, elaboração e avaliação da intervenção desenvolvida pela equipa, tendo em vista a melhoria do desempenho da equipa e a qualificação do funcionamento das respostas sociais;

2.4 - Proceder à validação dos Relatórios de Ação de Acompanhamento às Respostas Sociais, emitir parecer sobre o seu resultado e promover a notificação das entidades;

2.5 - Assegurar a supervisão da equipa do NRS de acompanhamento às Casas de Acolhimento;

2.6 - Garantir a supervisão dos processos associados ao registo mensal de frequências e processamentos associados;

2.7 - Validar e dar sequência aos processos de registo das IPSS (corpos gerentes e estatutos);

2.8 - Colaborar na validação de processos de celebração, revisão e cessação de Acordos de Cooperação;

2.9 - Colaborar na resposta a pedidos de entidades e serviços, externos e internos, como...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT