Despacho n.º 10639/2021

Data de publicação29 Outubro 2021
Gazette Issue211
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 211 29 de outubro de 2021 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º 10639/2021
Sumário: Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Situações e Efe-
tivos da Direção de Pessoal.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 9587/2021, de 20 de setembro, do contra -almirante
Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 1 de outubro
de 2021, subdelego no Chefe da Repartição de Situações e Efetivos da Direção de Pessoal, capitão-
-de -mar -e -guerra Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha a competência para a prática dos
seguintes atos relativamente ao pessoal militar de posto inferior a capitão -de -mar -e -guerra:
a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:
(1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios;
(2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;
(3) Decidir sobre requerimentos relativos a contagem de tempo de serviço;
(4) Decidir a prorrogação da prestação de serviço de militares em regime de contrato (RC) e
voluntariado (RV);
(5) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV, nos termos
do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4, ambos do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas
(EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio;
(6) Autorizar os militares em RC, RV e na reserva de disponibilidade (RD), bem como os sar-
gentos e praças dos quadros permanentes (QP) a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda
Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, quadro
do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM) e restantes
mapas de pessoal civil da Marinha;
(7) Autorizar o abate aos QP, após cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido
pelo EMFAR, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia
de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM e restantes mapas de
pessoal civil da Marinha;
(8) Conceder abate aos QP a militares, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo
estabelecido pelo EMFAR;
(9) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de
sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 153.º e 161.º do EMFAR;
(10) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso fora da Marinha;
(11) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos militares da reserva
na efetividade do serviço;
(12) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada;
(13) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 10.º e
71.º do EMFAR;
(14) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de
encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;
(15) Conceder o regime de trabalhador -estudante;
(16) Promover e graduar praças, mediante despacho;
(17) Autorizar os militares em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola
Naval e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior;
(18) Atribuir graduações aos militares Deficientes das Forças Armadas.

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