Despacho n.º 10593/2017

Data de publicação05 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão

Despacho n.º 10593/2017

Nos termos artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa (REPGUL), Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2017, os órgãos competentes das Escolas devem aprovar as normas regulamentares que regulem as matérias específicas dos ciclos de estudos de doutoramento.

O Conselho Científico do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), mediante audição do Conselho Pedagógico e de consulta pública, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovou em reunião de 16 de janeiro de 2017 o Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos conducentes ao Grau de Doutor do ISEG.

Nestes termos, por despacho do Presidente do ISEG de 30 de outubro de 2017, é aprovado o referido Regulamento, procedendo-se à sua publicação no Diário da República.

Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Doutor do ISEG

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto os ciclos de estudo conducentes ao grau de doutor, decorrentes da legislação em vigor e do REPGUL.

2 - São abrangidos por este regulamento os seguintes ciclos de estudo conducentes ao grau de doutor, da exclusiva responsabilidade do ISEG, registados na DGES e creditados na A3ES:

a) Doutoramento em Economia;

b) Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento;

c) Doutoramento em Gestão;

d) Doutoramento em História Económica e Social;

e) Doutoramento em Matemática Aplicada à Economia e Gestão;

f) Doutoramento em Sociologia Económica e das Organizações.

3 - São igualmente abrangidos pelo presente regulamento os alunos de outros programas de doutoramento em regime de associação ou colaboração com outras instituições universitárias, designadamente nas matérias que dizem respeito à elaboração de tese cujo registo se tenha verificado no ISEG.

Artigo 2.º

Atribuição do Grau de Doutor

1 - O grau de doutor é conferido pela Universidade de Lisboa, através do ISEG, aos estudantes que demonstrem satisfazer os seguintes requisitos:

a) Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;

b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;

c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;

d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenham contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento e que mereçam a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção.

e) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;

f) Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;

g) Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

2 - O grau de doutor é conferido pela ULisboa, através do ISEG, nos ramos e especialidades de conhecimento da competência do ISEG e como tal reconhecidos pelos órgãos competentes da ULisboa.

Artigo 3.º

Organização do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor

1 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor integram:

a) A realização de um curso de doutoramento com a duração de dois semestres, com uma carga horária de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos;

b) A elaboração de uma tese original, ou trabalho equivalente, especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento, de especialidade e participação em unidades de seminários quando existam nos respetivos planos de estudos, e respetiva orientação tutorial (120 créditos).

2 - Os ciclos de estudos de doutoramento têm como unidades de acolhimento unidades de investigação do ISEG, acreditadas e avaliadas positivamente nos termos da lei.

Artigo 4.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - A estrutura curricular e os planos de estudo dos ciclos de estudos enumerados no n.º 2 do artigo 1.º são os constantes do registo e da publicação no Diário da República:

a) Doutoramento em Economia, registo na DGES com o n.º R/A-Ef 2105/2011, publicado pela A3ES com o número de processo ACEF/1314/15827, de 10 de setembro de 2015, alterado pelo Despacho Reitoral n.º 1445/2016, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2016;

b) Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7999/2009, de 19 de março de 2009, registo na DGES com o n.º R/A-Ef 2106/2011, publicado pela A3ES com o número de processo ACEF/1314/15852, de 06 de julho de 2015;

c) Doutoramento em Gestão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10512/2009, de 22 de abril de 2009, registo na DGES com o n.º R/A-Ef 2107/2011, publicado pela A3ES com o número de processo ACEF/1213/15832, de 06 de novembro de 2014;

d) Doutoramento em História Económica e Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10515/2009, de 22 de abril de 2009, registo na DGES com o n.º R/A-Ef 2108/2011, publicado pela A3ES com o número de processo ACEF/1314/15842, de 10 de setembro de 2015;

e) Doutoramento em Matemática Aplicada à Economia e Gestão, registo na DGES com o n.º R/A-Ef 2109/2011, publicado pela A3ES com o número de processo ACEF/1314/15837, de 03 de março de 2015, alterado pelo Despacho Reitoral n.º 912/2016, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016;

f) Doutoramento em Sociologia Económica e das Organizações, registo na DGES com o n.º R/A-Ef 2110/2011, publicado pela A3ES com o número de processo ACEF/1314/15847, de 14 de abril de 2015, alterado pelo Despacho Reitoral n.º 912/2016, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016;

g) Outros programas de doutoramento, em regime de associação ou colaboração com outras instituições universitárias, nas matérias que dizem respeito à elaboração de tese cujo registo se tenha verificado no ISEG.

CAPÍTULO II

Acompanhamento

Artigo 5.º

Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento científico a que se refere o artigo 3.º do REPGUL tem a seguinte concretização no ISEG:

a) A direção, coordenação e avaliação dos ciclos de estudos compete ao Conselho Científico do ISEG;

b) Para cada curso de doutoramento, o Conselho Científico do ISEG nomeia uma Comissão Científica do ciclo de estudos, constituída pelo coordenador do doutoramento e por pelo menos dois outros professores;

c) Para os doutoramentos em associação, o Conselho Científico do ISEG nomeia os representes do ISEG a integrar na respetiva Comissão.

2 - Para o acompanhamento pedagógico dos estudos pós-graduados, a que se refere o artigo 3.º do REPGUL, a Comissão Científica de Curso funciona como Comissão de Acompanhamento dos Estudos Pós-Graduados, em articulação com o Conselho Pedagógico do ISEG.

3 - Das deliberações tomadas pela Comissão Científica, cabe recurso para Conselho Científico do ISEG.

Artigo 6.º

Comissão Científica

1 - A Comissão Científica do ciclo de estudos terá a seu cargo as tarefas relativas aos conteúdos de ensino e avaliação de desempenho, afetação de ECTS, seleção de candidatos, contactos com os doutorandos e orientadores de teses, organização dos seminários do curso, acompanhamento da realização das teses e preparação de propostas de constituição de júris.

2 - Nos casos de os ciclos de estudos em associação ou em parceria com outras instituições universitárias, os membros nomeados pelo Conselho Científico do ISEG para integrar as respetivas comissões deverão veicular as orientações e deliberações do Conselho Científico do ISEG, visando a manutenção de padrões de qualidade comuns a todas as atividades de ensino pós-graduado em que o ISEG participa.

CAPÍTULO III

Admissão no ciclo de estudos

Artigo 7.º

Condições de acesso e de ingresso

1 - Podem apresentar candidatura aos cursos de doutoramento os candidatos que reúnam um dos seguintes requisitos:

a) Serem titulares de grau de mestre ou equivalente legal nas áreas relevantes para cada programa doutoral do ISEG;

b) Serem titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;

c) Serem detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização dos ciclos de estudo a que se candidatam.

2 - Os candidatos aos programas doutorais do ISEG são selecionados pelas respetivas Comissões Científicas de Curso e para os cursos em associação são selecionados pelos correspondentes órgãos competentes.

3 - Os candidatos que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese ao ato público de defesa da tese sem inscrição no ciclo de estudos e sem designação do orientador, nas condições expressas no artigo 18.º

Artigo 8.º

Vagas

1 - O número máximo de candidatos a admitir será fixado anualmente pelas comissões científicas dos cursos, para os cursos da sua exclusiva responsabilidade, ou pelos órgãos competentes dos doutoramentos em associação, mediante despacho conjunto das universidades cooperantes, após aprovação pelo Conselho Científico do ISEG.

2 - O funcionamento dos programas doutorais do ISEG estão condicionados à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelas Comissões Científicas dos ciclos de estudos, após aprovação pelo Conselho Científico do ISEG.

Artigo 9.º

Normas e prazos de candidatura

1 - Os candidatos aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor devem formalizar a sua candidatura através de um requerimento dirigido ao Conselho Científico ou aos órgãos competentes, quando se trate de um curso em associação.

2 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições referidas no artigo 7.º;

b) Curriculum Vitae atualizado, incluindo trabalhos publicados;

c) Pré-projeto de doutoramento, com indicação dos objetivos a alcançar;

d) Outros elementos exigidos ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT