Despacho n.º 1057/2022

Data de publicação26 Janeiro 2022
Data12 Novembro 2021
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora
N.º 18 26 de janeiro de 2022 Pág. 162
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Despacho n.º 1057/2022
Sumário: Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de
Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, com o parecer
favorável do Senado da Universidade de Évora, emitido na sua reunião extraordinária de 22 de
julho de 2021, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 12 de novembro de 2021,
foram homologados os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus, que se
anexam ao presente despacho.
Os presentes Estatutos entram em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da
República.
É revogado o Despacho n.º 34/2015, de 20 de fevereiro, na parte respeitante aos Estatutos
da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus, publicados no Diário da República pelo
Despacho n.º 10870/2015 (2.ª série), de 30 de setembro.
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e regime jurídico da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus
1 — A Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus da Universidade de Évora, também
designada abreviadamente por Escola ou por UEESESJD, é uma unidade orgânica de ensino
superior politécnico da Universidade.
2 — A UEESESJD dispõe de estatutos próprios, os quais carecem de homologação pelo reitor,
ouvido o senado.
3 — A UEESESJD dispõe de autonomia cultural, científica e pedagógica, nos termos legais,
e ainda de autonomia regulamentar.
Artigo 2.º
Missão e afins
1 — A UEESESJD constitui -se como uma unidade orgânica orientada para a criação, trans-
missão e difusão da cultura e do saber de natureza disciplinar e profissional, através da articulação
do ensino, da investigação, da criação cultural e artística, da extensão universitária e da divulgação
e valorização do conhecimento.
2 — A UEESESJD prossegue os seus fins, no quadro da missão da Universidade de Évora,
competindo -lhe:
a) Organizar e ministrar os ensinos de 1.º e 2.º ciclos;
b) Ministrar formação ao longo da vida;
c) Prestar serviços à comunidade;
d) Desenvolver e incentivar a investigação científica em coordenação com as unidades de
investigação e o Instituto de Investigação e Formação Avançada;
e) Articular com o Instituto de Investigação e Formação Avançada a organização dos 3.º ciclos
e mestrados internacionais, em particular no que respeita à distribuição de serviço docente.

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